Após conciliação trabalhista, faculdade em SP se compromete a incluir pessoas com deficiência

Após conciliação trabalhista, faculdade em SP se compromete a incluir pessoas com deficiência

Em acordo promovido no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a instituição mantenedora das Faculdades Estácio se comprometeu a contratar pessoas com deficiência (PCD) para o cumprimento da cota legal, além de desenvolver ações direcionadas para viabilizar a admissão, permanência e efetiva integração dos profissionais aos quadros de trabalhadores, entre outras iniciativas.

O processo chegou ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Zona Sul (Cejusc-JT Sul) após o trânsito em julgado de uma ação civil pública ajuizada em 2014, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteava o cumprimento da Lei de Cotas (8.213/91). Pela regra, a empresa com cem ou mais empregados deve preencher seus quadros com pessoas com deficiência (em percentuais que variam de 2% a 5%, a depender do total de colaboradores).

O acordo, no entanto, absorveu ideias novas com potencial de provocar impactos sociais positivos. Dentre elas, a organização firmou compromisso para conceder bolsas de estudo a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Assinado em audiência telepresencial realizada pelo Cejusc-JT Sul, o pacto prevê ainda investimentos na estrutura física para melhorar a acessibilidade; cursos e treinamentos para integração e acolhimento; sensibilização das lideranças; e aquisição de equipamentos que melhorem a rotina das PCD.

Em caso de descumprimento, a instituição terá de pagar multa de R$ 5 mil mensais por trabalhador com deficiência que faltar para compor a reserva legal.

O acordo foi conduzido pela juíza Camila Oliveira Rosseti de Quintaes, supervisora do Cejusc-JT Sul.

(Processo nº 1000428-87.2014.5.02.0714)

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...