Amazonas erra ao negar promoção de militar sob alegação de falta de curso oficial, decide juiz

Amazonas erra ao negar promoção de militar sob alegação de falta de curso oficial, decide juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar que pleiteava o reconhecimento retroativo de suas promoções, culminando na ascensão ao posto de 1º Tenente.

O Juiz reconheceu que houve erro por parte da administração ao deixar de promover o militar, mesmo ele preenchendo os requisitos legais para a ascensão funcional. Segundo a decisão, a omissão configurou violação ao artigo 27 da Lei nº 4.044/2014, que disciplina o sistema de promoção na carreira militar.

A sentença destacou a omissão da Administração Pública em oferecer o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos (CHOA), requisito essencial para a progressão na carreira, conforme estabelece a Lei Estadual nº 4.044/2014. O Juiz reconheceu a validade do curso realizado pelo autor na Academia Coronel Walterler, em Natal (RN), como substituto legal para o CHOA, conforme já decidido em processos anteriores pelo próprio TJAM.

O autor da ação argumentou que aguardava a realização do CHOA desde 2017, período em que a Administração Pública deixou de ofertar o curso, impedindo-o de cumprir os requisitos necessários para sua promoção. Em resposta, o juiz Janio Tutomu Takeda reconheceu que a inércia estatal não poderia prejudicar o direito do militar, afirmando que “não podem os autores serem prejudicados pela omissão estatal no cumprimento da legislação regente da carreira”.

A decisão também abordou a questão da existência de vagas para promoção, ressaltando que o procedimento é um ato vinculado e que, uma vez preenchidos os requisitos legais, a Administração deve efetivar a promoção independentemente da disponibilidade de vagas, evitando o enriquecimento ilícito do Estado.

Além disso, o magistrado reconheceu a validade do curso realizado pelo autor na Academia Coronel Walterler, em Natal (RN), como substituto legal para o CHOA, conforme já decidido em processos anteriores pelo próprio TJAM. Com isso, determinou a promoção do autor ao posto de 1º Tenente, com efeitos retroativos a 11 de outubro de 2022, e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. O Estado recorreu.

Processo: 0600806-37.2024.8.04.3500

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