Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes afasta a configuração de dano moral indenizável.

Foi com essa disposição que o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, julgou ação ajuizada por consumidor contra a Amazonas Energia, declarando a inexigibilidade da cobrança de R$ 3.239,19, mas indeferindo o pedido de compensação moral.

A controvérsia teve origem na emissão de fatura por suposta recuperação de consumo, após inspeção da concessionária apontar irregularidade no medidor. Na sentença, o magistrado reconheceu que o procedimento adotado pela empresa violou normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sobretudo a Resolução nº 414/2010, ao presumir a fraude e imputar o débito sem garantir o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular.

Apesar de reconhecer a abusividade da cobrança e determinar o refaturamento com base na média dos seis meses anteriores, o julgador entendeu não haver respaldo para o pleito de danos morais.

“[…] Não houve a interrupção deste serviço essencial de energia, tampouco comprovação de negativação do nome autoral em rol de maus pagadores”, pontuou Cid Soares. Segundo ele, embora tenha havido cobrança irregular, os documentos apresentados pela concessionária indicaram indício de possível má conduta da autora, o que impediu a caracterização de violação extrapatrimonial indenizável.

Autos nº: 0567897-60.2024.8.04.0001

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confissão espontânea atenua pena ainda que não fundamente a condenação, reafirma STJ

A confissão espontânea do réu constitui circunstância apta a reduzir a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de...

ZFM: Isenção fiscal não se estende automaticamente a taxas sem previsão legal específica

O direito à isenção tributária não pode ser ampliado por analogia. Quando se trata de taxas, a dispensa de...