Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes afasta a configuração de dano moral indenizável.

Foi com essa disposição que o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, julgou ação ajuizada por consumidor contra a Amazonas Energia, declarando a inexigibilidade da cobrança de R$ 3.239,19, mas indeferindo o pedido de compensação moral.

A controvérsia teve origem na emissão de fatura por suposta recuperação de consumo, após inspeção da concessionária apontar irregularidade no medidor. Na sentença, o magistrado reconheceu que o procedimento adotado pela empresa violou normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sobretudo a Resolução nº 414/2010, ao presumir a fraude e imputar o débito sem garantir o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular.

Apesar de reconhecer a abusividade da cobrança e determinar o refaturamento com base na média dos seis meses anteriores, o julgador entendeu não haver respaldo para o pleito de danos morais.

“[…] Não houve a interrupção deste serviço essencial de energia, tampouco comprovação de negativação do nome autoral em rol de maus pagadores”, pontuou Cid Soares. Segundo ele, embora tenha havido cobrança irregular, os documentos apresentados pela concessionária indicaram indício de possível má conduta da autora, o que impediu a caracterização de violação extrapatrimonial indenizável.

Autos nº: 0567897-60.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça rejeita ANPP e mantém curso da ação penal contra blogueira considerada foragida

A Justiça do Amazonas rejeitou a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em favor da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas, em...

Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada no caso da morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ aprova criação da Certidão Nacional Criminal

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão...

STF retoma julgamento do marco temporal na segunda-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima segunda-feira (15) o julgamento do marco temporal para demarcação de...

Mendes pede retomada virtual do julgamento do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin,...

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou...