Amazonas Energia não deve interromper fornecimento de serviço a consumidor que discute débito

Amazonas Energia não deve interromper fornecimento de serviço a consumidor que discute débito

Nos autos do processo 0676884-98.2021.8.04.0001, o juízo da 3ª Vara Cível de Manaus, Manauel Amaro de Lima, determinou a Amazonas Energia que o fornecimento do serviço de energia elétrica, por ser essencial, não pode sofrer suspensão, definindo o restabelecimento do direito à consumidora, bem como deliberando que a concessionária se abstenha de negativar o nome da autora em  processo cível, no qual foi concedida tutela de urgência.

Decidiu o magistrado que: “nos termos do Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 294, a concessão da tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E, da análise dos autos, verifico a possibilidade de adequar o pedido nos novos parâmetros processuais, fundamentada na tutela de urgência. Isso porque, nos termos do Art. 300, caput do NCPC, referente a tutela de urgência, o juiz a concederá “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Prosseguiu a decisão afirmando que: “Desta forma, em se tratando de um serviço essencial e a comprovação de que a autora não possui nenhum débito junto à concessionária a não ser a cobrança objeto da lide, e conforme entendimento jurisprudencial, impõe-se a prestação de serviço contínuo”.

Ao final, a decisão, concedendo a tutela provisória de urgência, determinou o restabelecimento do fornecimento de energia, no prazo de 48 horas, bem como que a concessionária se abstenha de proceder com a negativação do nome da autora, em relação aos débitos objeto da lide, com estabelecimento de multa diária pelo não cumprimento.

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Justiça anula cobrança de R$ 7 mil da Amazonas Energia por falta de transparência com consumidora idosa

Ao analisar o caso, a juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, destacou que a concessionária deveria ter adotado cuidados redobrados...

Justiça condena Bluefit por furto de objetos em veículo de aluna dentro de estacionamento da academia

A responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, inclusive quando terceirizado ou gratuito, alcança danos causados pela ausência de segurança em áreas disponibilizadas ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula cobrança de R$ 7 mil da Amazonas Energia por falta de transparência com consumidora idosa

Ao analisar o caso, a juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, destacou que a concessionária...

Justiça condena Bluefit por furto de objetos em veículo de aluna dentro de estacionamento da academia

A responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, inclusive quando terceirizado ou gratuito, alcança danos causados pela ausência de...

Banco é condenado no Amazonas após consumidor provar perda de tempo com descontos indevidos

Débitos bancários identificados como “TRANSFERENC. DE AGENCIA” e “TRANSF AG/CONTA” foram realizados sem qualquer contratação prévia pelo cliente, o...

Renovação contínua de contratos a pretexto de emergência não se justifica, recomenda MPAM à CMM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e...