Audiência de instrução realizada na 2.ª Vara da Comarca de Humaitá resultou na homologação de acordo em processo de indenização pela Amazonas Distribuidora de Energia à vítima de acidente com fio de alta tensão, que resultou em várias lesões, entre as quais a amputação de parte do braço direito.
O acordo foi homologado pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, titular da unidade judicial, na terça-feira (3/3), em audiência realizada por videoconferência, no processo n.º 0001513-09.2020.8.04.4401, com a definição do valor da indenização de R$ 150 mil ao autor da ação.
Conforme a petição inicial, trata-se de fato que ocorreu em 2019, quando o autor estaria trabalhando num sítio no Assentamento Paciá, em Lábrea, quando sofreu descarga elétrica de fiação que estava estirado no chão e sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus nos membros superiores, tronco e membros inferiores. Mesmo tendo recebido atendimento hospitalar em Lábrea e em Manaus, acabou sofrendo a amputação no nível de 1/3 superior do antebraço, precisou receber enxertos de pele e teve sua atividade profissional na lavoura prejudicada, aos 24 anos de idade. O autor atribuiu ao ocorrido responsabilidade da empresa requerida, por ser responsável pela manutenção das linhas de transmissão de energia, pedindo a indenização por danos morais e estéticos.
Inicialmente a empresa contestou a ação, alegando que não teria sido acionada para corrigir o reparo de cabo de alta tensão; que o acidente ocorreu por culpa do autor, ao agir com imprudência; e argumentou a ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta de agente da concessionária.
Registra-se que em laudo o perito médico judicial confirmou a causa da lesão como “acidente com corrente de alta tensão”; detalhou a gravidade, incluindo queimaduras de segundo e terceiro graus, amputação do braço direito ao nível do cotovelo, atrofia de mão esquerda e sequela em articulação de cotovelo esquerdo; concluiu pela incapacidade permanente e irreversível, de natureza omniprofissional (que abrange toda e qualquer atividade), com data de início em 29/03/2019; e confirmou a necessidade de auxílio de terceiros para atos da vida independente.
Após as partes se manifestarem quanto ao laudo, houve a designação da audiência de instrução, realizada com a participação dos interessados, e que ao final resultou na proposta de acordo pela empresa, a ser paga em duas parcelas, e aceita pela vítima, sendo extinto o processo com resolução do mérito.
