Alexandre Moraes manda recolher livro ‘Diário da cadeia’, assinado com pseudônimo de Eduardo Cunha

Alexandre Moraes manda recolher livro ‘Diário da cadeia’, assinado com pseudônimo de Eduardo Cunha

Não há no ordenamento jurídico direito absoluto à liberdade de expressão. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a editora Record retire de circulação o livro Diário da Cadeia, escrito por Ricardo Lísias sob o pseudônimo de Eduardo Cunha.

A ação foi movida por Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados entre 2015 e 2016 e figura central no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. No ano em que deixou a casa legislativa, Cunha foi preso na “lava jato”.

O livro foi lançado em 2017. No pedido de retirada, o ex-presidente da Câmara diz que a obra tenta obter ganho comercial a partir de sua reclusão. Além da retirada, o político solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.

Segundo Alexandre, o livro induz o público ao erro, uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Cunha é o verdadeiro autor da obra.

“Observa-se que há uma exposição ao nome do autor que ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão. Deste modo, muito embora seja reconhecida a liberdade de expressão, não se revela legítimo o uso irrestrito deste mandamento constitucional”, diz Alexandre na decisão.

Ainda segundo o ministro, o fato de Cunha ser pessoa pública e poder ser alvo de críticas na imprensa não autoriza o “exercício abusivo” da liberdade de expressão.

“É necessário ponderar, no caso concreto, a já citada liberdade de expressão, de um lado, e a honra, a imagem e o nome do autor, de outro”, prosseguiu Alexandre, que impediu também que o nome do ex-deputado seja vinculado à obra.

Além disso, o ministro determinou que livros já distribuídos com a assinatura sejam recolhidos dos pontos de venda no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; que a editora retire o anúncio da obra do site; e que Cunha tenha direito de resposta no site da editora.

Por fim, fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais. O valor deverá ser pago pela editora Record e pelo autor do livro.

ARE 1.516.984

 

Com informações do Conjur

 

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