Alexandre de Moraes abre inquérito para apurar declarações de Bolsonaro sobre a pandemia

Alexandre de Moraes abre inquérito para apurar declarações de Bolsonaro sobre a pandemia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou abertura de inquérito para apurar declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, a respeito da pandemia da covid-19. A medida atende a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, na Petição (PET) 10007.

Segundo a CPI, as declarações minimizaram a pandemia, promoveram tratamentos sem comprovação científica, repudiaram vacinas e disseminaram informações falsas relacionadas à doença. Um dos exemplos citados foi a live do último dia 21/10, em que Bolsonaro associou a vacinação à contaminação pelo vírus da AIDS.

Para o ministro, não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas sobre a vacinação contra a covid-19, se utilizam de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais. Assim, ele considera imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa – identificada, segundo o ministro, nos Inquéritos (INQ) 4781 e 4874.

Em manifestação nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pela rejeição do pedido, com o argumento de que os fatos já são objeto de apuração pelo Ministério Público Federal. Mas, segundo o ministro, não basta a mera alegação de que os fatos já estão sendo apurados internamente. Ele assinalou que, para que a supervisão judicial ocorra de modo efetivo e abrangente, é indispensável que sejam informados e apresentados, no âmbito do procedimento em trâmite na Corte, documentos que apontem a forma como as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e de eventuais diligências que já foram e que serão realizadas.

Segundo o ministro Alexandre, portanto, não se pode confundir a titularidade da ação penal com os mecanismos investigatórios. Ele observou que o hibridismo do sistema persecutório permanece no ordenamento jurídico constitucional, pois foi garantida a possibilidade de a Polícia Judiciária, com autorização judicial, quando exigida, “se utilizar de todos os meios de obtenção de provas necessários para a comprovação de materialidade e autoria dos delitos”.

Em relação ao pedido da CPI de suspensão de acesso de Bolsonaro às redes sociais, o ministro pediu que a PGR se manifeste a respeito em 15 dias.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...