AGU diz que suspensão de leniência da Novonor se restringe ao acordo com o MPF

AGU diz que suspensão de leniência da Novonor se restringe ao acordo com o MPF

A decisão do ministro Dias Toffoli na qual foram suspensas as multas decorrentes do acordo de leniência celebrado entre a empresa Novonor (antiga Odebrecht) e o Ministério Público Federal não alcança os compromissos assumidos pela empresa no acordo com a Controladoria-Geral da União e a própria AGU em 2018.

O entendimento consta em parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e divulgado nesta terça-feira (6/2). Na decisão a que se refere o parecer, Toffoli autoriza a empresa a pedir uma renegociação do acordo junto à Procuradoria-Geral da República, à Controladoria-Geral da União e à Advocacia-Geral da União.

O valor total da leniência fechada pela Novonor é de R$ 8,5 bilhões. Desses valor, R$ 6,8 bilhões são do acordo fechado com a Controladoria-Geral da União.

O entendimento da AGU, elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso (órgão da AGU que representa a União no STF), leva em consideração que a União não é parte no processo.

A AGU também destaca a literalidade da decisão do ministro, que na parte relativa às multas faz referência apenas ao acordo celebrado com o MPF e, no trecho em que menciona a leniência celebrada com CGU e AGU, apenas autoriza a empresa a solicitar uma “reavaliação dos termos”.

“Assim sendo, conclui-se no sentido de que a determinação de suspensão da obrigação pecuniárias alcançou apenas aquelas decorrentes do acordo de leniência celebrado entre a empresa Novonor S.A. em Recuperação Judicial e o Ministério Público Federal”, diz o texto. Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.

PET 11.972

Com informações do Conjur

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