AGU defende no STF legalidade do banco de DNA de condenados

AGU defende no STF legalidade do banco de DNA de condenados

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta quinta-feira (7) a alteração legislativa que criou o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) de condenados por crimes sexuais e contra a vida.

A defesa do banco de perfil genético foi feita durante o início do julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 9º-A, da Lei de Execuções Penais (LEP).

De acordo com o dispositivo inserido na Lei de Execuções Penais pela Lei nº 12.654/12, o condenado por crime doloso contra a vida, contra a liberdade sexual e crime sexual contra pessoa vulnerável deve ser submetido obrigatoriamente à identificação de perfil genético.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, contra o dispositivo inserido na lei.

Ao defender o dispositivo, Messias argumentou que a coleta do DNA de condenados faz parte de uma política nacional de segurança pública, destacando que o procedimento não é invasivo nem gera constrangimentos,uma vez que é feito por meio da coleta de saliva.

“Trata-se de uma importante política nacional de segurança pública, um instrumento absolutamente necessário para a elucidação de crimes”, defendeu.

Durante a sustentação, o advogado-geral também citou números que apontam que o banco nacional de perfis genéticos já apontou 9.600 coincidências genéticas e foi utilizado em 7.100 investigações criminais.

“O Banco Nacional de Perfis Genéticos já reúne mais de 1.200 perfis de familiares cadastrados para ajudar na identificação de pessoas desaparecidas, tendo permitido a identificação de 23 delas”, completou.

Após a sustentação das partes envolvidas no caso, o julgamento foi suspenso. A data para o início da votação dos ministros ainda será marcada.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...