AGU assegura cobrança de multa do Ibama de R$ 7,8 milhões por pesca proibida de espécie de tubarão

AGU assegura cobrança de multa do Ibama de R$ 7,8 milhões por pesca proibida de espécie de tubarão

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a manutenção de auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que aplicou multa no valor de R$ 7,8 milhões pela pesca de mais de 15 toneladas de tubarão-azul.

A atuação da AGU ocorreu no âmbito de apelação cível interposta contra sentença do juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que entendeu que a pesca teria ocorrido fora do mar territorial (que possui extensão de 12 mil milhas náuticas a partir da costa) e que a embarcação possuía licença para a pesca do tubarão-azul, na categoria de “fauna acompanhante” (quando a captura acontece de forma eventual e acessória), anulando, assim, a multa.

Mas a AGU demonstrou que a regulamentação estadual tem alcance para além do mar territorial. Assim, à luz da jurisprudência do STF, os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, pertencentes à União, são alcançados pelas legislações estaduais.

No processo, a AGU defendeu ainda a aplicação de Instrução Normativa do Ibama, que estabelece que a fronteira dos Estados engloba todas as Águas de Jurisdição Nacional, assim definidas pela Lei nº 8.617/1993.

A AGU enfatizou que os animais foram capturados durante seis cruzeiros de pesca promovidos pela embarcação de um particular, que desembarcou a carga no porto de Rio Grande (RS), entre setembro e dezembro de 2014; e que a pesca de tubarões da espécie estava proibida por decreto estadual do Rio Grande do Sul.

O tubarão-azul (prionace glauca) está classificado como espécie quase ameaçada pelo Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade (Salve), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICmbio). As espécies sob essa classificação são aquelas que, embora não consideradas ameaçadas de extinção no momento, se aproximam de alguma categoria de ameaça, sendo possível que se qualifiquem como ameaçadas em breve.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora da ação no TRF4, apontou em sua decisão a validade da proibição estadual da pesca do animal. “Mais de quinze toneladas do animal foram evisceradas e descabeçadas, fato que por si só demonstra que a pesca do animal não foi ocasional ou acidental”, escreve a desembargadora em trecho da decisão.

A AGU atuou no processo por meio da Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança (DNAPCOB), equipe da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (SUBCOB/PGF), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Com informações da AGU

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...