Agredir a irmã por disputa de herança não é violência de gênero a ser examinada pela Maria da Penha

Agredir a irmã por disputa de herança não é violência de gênero a ser examinada pela Maria da Penha

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que, sendo vítima da ameaça e das vias de fato, a mulher, no âmbito familiar, não havendo a agressão sido motivada pela violência de gênero, descabe a apuração desse fato criminoso pelo Juizado Especializado da Vara Maria da Penha. O móvel das agressões psicológicas contra a vítima, no caso examinado e que impôs o deslocamento dessa competência para outro juízo, foi o fato de que o desentendimento entre a vítima mulher e seu irmão foi causada por uma disputa de um imóvel deixado como herança, após a morte da genitora, mas não da vulnerabilidade da vítima dentro do contexto da hipossuficiência  em uma perspectiva de gênero, firmou o Relator. Negou-se provimento ao recurso do Promotor Davi Câmara. 

“No caso, as provas colacionadas aos presentes autos apontam a prática dos delitos de injúria, ameaça e vias de fato, no âmbito familiar, supostamente pelo acusado contra a sua irmã. Nesse entrecho, extrai-se dos presentes autos que não houve motivação de gênero à prática dos crimes, mas sim, que ocorreu uma contenda entre irmãos, de flagrante desentendimento familiar”.

Na decisão, se relembrou que para a aplicação dos preceitos da Lei Maria da Penha, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher, em contexto familiar, ou de afetividade, sendo necessário, também a comprovação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, em uma perspectiva de gênero.

“Desta feita, fazendo a subsunção do referido diploma legal ao caso concreto, não se verificam os requisitos necessários para se caracterizar a competência do Juizado Especializado de Violência Doméstica, pois apesar de existir vínculo familiar entre a vítima e o recorrido, carece a demanda de violência com motivação de gênero e hipossuficiência da ofendida em relação ao suposto ofensor”.

Processo nº 0800431-44.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0800431-44.2022.8.04.0001 – Recurso Em Sentido Estrito, 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INJÚRIA NO ÂMBITO FAMILIAR. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET ESTADUAL. LEI N.º 11.340/2006. INAPLICABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DELITIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA CAPITAL. MANTENÇA DO DECISUM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJRS confirma condenação de professora por estupro de vulnerável

Por unanimidade, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de...

Justiça reverte justa causa de trabalhadora com deficiência intelectual e reconhece falha da empresa

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora da região de Bom Despacho, no Centro-Oeste...

Pedido de demissão de trabalhadora que engravidou após o fim do contrato é considerado válido pelo TRT-10

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reformou sentença que havia reconhecido o direito...

Dispensa de trabalhador aposentado ou apto à aposentadoria configura etarismo e gera dever de indenizar

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que declarou nulidade da dispensa de trabalhador...