Agredir a irmã por disputa de herança não é violência de gênero a ser examinada pela Maria da Penha

Agredir a irmã por disputa de herança não é violência de gênero a ser examinada pela Maria da Penha

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que, sendo vítima da ameaça e das vias de fato, a mulher, no âmbito familiar, não havendo a agressão sido motivada pela violência de gênero, descabe a apuração desse fato criminoso pelo Juizado Especializado da Vara Maria da Penha. O móvel das agressões psicológicas contra a vítima, no caso examinado e que impôs o deslocamento dessa competência para outro juízo, foi o fato de que o desentendimento entre a vítima mulher e seu irmão foi causada por uma disputa de um imóvel deixado como herança, após a morte da genitora, mas não da vulnerabilidade da vítima dentro do contexto da hipossuficiência  em uma perspectiva de gênero, firmou o Relator. Negou-se provimento ao recurso do Promotor Davi Câmara. 

“No caso, as provas colacionadas aos presentes autos apontam a prática dos delitos de injúria, ameaça e vias de fato, no âmbito familiar, supostamente pelo acusado contra a sua irmã. Nesse entrecho, extrai-se dos presentes autos que não houve motivação de gênero à prática dos crimes, mas sim, que ocorreu uma contenda entre irmãos, de flagrante desentendimento familiar”.

Na decisão, se relembrou que para a aplicação dos preceitos da Lei Maria da Penha, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher, em contexto familiar, ou de afetividade, sendo necessário, também a comprovação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, em uma perspectiva de gênero.

“Desta feita, fazendo a subsunção do referido diploma legal ao caso concreto, não se verificam os requisitos necessários para se caracterizar a competência do Juizado Especializado de Violência Doméstica, pois apesar de existir vínculo familiar entre a vítima e o recorrido, carece a demanda de violência com motivação de gênero e hipossuficiência da ofendida em relação ao suposto ofensor”.

Processo nº 0800431-44.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0800431-44.2022.8.04.0001 – Recurso Em Sentido Estrito, 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INJÚRIA NO ÂMBITO FAMILIAR. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET ESTADUAL. LEI N.º 11.340/2006. INAPLICABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DELITIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA CAPITAL. MANTENÇA DO DECISUM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...