Agredir a irmã por disputa de herança não é violência de gênero a ser examinada pela Maria da Penha

Agredir a irmã por disputa de herança não é violência de gênero a ser examinada pela Maria da Penha

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que, sendo vítima da ameaça e das vias de fato, a mulher, no âmbito familiar, não havendo a agressão sido motivada pela violência de gênero, descabe a apuração desse fato criminoso pelo Juizado Especializado da Vara Maria da Penha. O móvel das agressões psicológicas contra a vítima, no caso examinado e que impôs o deslocamento dessa competência para outro juízo, foi o fato de que o desentendimento entre a vítima mulher e seu irmão foi causada por uma disputa de um imóvel deixado como herança, após a morte da genitora, mas não da vulnerabilidade da vítima dentro do contexto da hipossuficiência  em uma perspectiva de gênero, firmou o Relator. Negou-se provimento ao recurso do Promotor Davi Câmara. 

“No caso, as provas colacionadas aos presentes autos apontam a prática dos delitos de injúria, ameaça e vias de fato, no âmbito familiar, supostamente pelo acusado contra a sua irmã. Nesse entrecho, extrai-se dos presentes autos que não houve motivação de gênero à prática dos crimes, mas sim, que ocorreu uma contenda entre irmãos, de flagrante desentendimento familiar”.

Na decisão, se relembrou que para a aplicação dos preceitos da Lei Maria da Penha, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher, em contexto familiar, ou de afetividade, sendo necessário, também a comprovação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, em uma perspectiva de gênero.

“Desta feita, fazendo a subsunção do referido diploma legal ao caso concreto, não se verificam os requisitos necessários para se caracterizar a competência do Juizado Especializado de Violência Doméstica, pois apesar de existir vínculo familiar entre a vítima e o recorrido, carece a demanda de violência com motivação de gênero e hipossuficiência da ofendida em relação ao suposto ofensor”.

Processo nº 0800431-44.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0800431-44.2022.8.04.0001 – Recurso Em Sentido Estrito, 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha). Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INJÚRIA NO ÂMBITO FAMILIAR. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET ESTADUAL. LEI N.º 11.340/2006. INAPLICABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DELITIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA CAPITAL. MANTENÇA DO DECISUM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...