Agentes penitenciários temporários têm direito a porte de arma, diz TRF-1

Agentes penitenciários temporários têm direito a porte de arma, diz TRF-1

Foto: Agência Brasil

Em apelação de mandado de segurança, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que havia denegado a segurança e determinou o provimento do pedido administrativo de porte de arma de fogo para um agente penitenciário temporário com fundamento nos riscos inerentes à atividade profissional e ameaças formuladas contra o impetrante e seus colegas de equipe.

Na sentença, o juízo denegou a segurança ao fundamento de que a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) exige a demonstração de efetiva necessidade do armamento e de que o Decreto 5.123/2004 teria conferido à Polícia Federal a competência para analisar a necessidade declarada pelo interessado, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle da legalidade do ato administrativo.

Argumentou o recorrente que seu direito está amparado pelo art. 10, § 1º, do Estatuto do Desarmamento e que as informações prestadas no requerimento administrativo se enquadram na lei e nas exigências do art. 34 e parágrafos da Instrução Normativa da Diretoria de Gestão de Pessoal IN 180–DG/P.

Relatora, a desembargadora federal Daniele Maranhão explicou que o apelante exerce a função de Agente de Segurança Penitenciário em caráter temporário, com lotação no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem/MG, e que embora o direito à aquisição e ao porte de arma de fogo sejam exceções à regra, o Estatuto traz expressamente essa possibilidade aos que desempenhem atividade profissional que possa representar ameaça à sua integridade física, prevista no art. 6º, inciso VII da referida lei, como ocorre no caso concreto.

Em seguida, a magistrada destacou que a 5ª Turma tem entendimento de que “os riscos inerentes às funções de agente prisional temporário e efetivo são, a princípio, os mesmos, de modo que ainda que o impetrante não tenha vínculo efetivo com a Administração, deve-se estender a ele a autorização legal prevista para fins de concessão de autorização de porte de arma de fogo”, sendo dispensável a comprovação efetiva da necessidade, nos termos do art. 6º, VII, da referida lei.

Dessa forma, a desembargadora votou pelo provimento do apelo para, reformando a sentença, conceder a segurança para que a autoridade coatora providencie ao impetrante a autorização para o porte da arma de fogo.

A decisão do Colegiado foi unânime, no mesmo sentido do voto da relatora.

Processo: 1022799-66.2021.4.01.3800

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT15 nega adicional de insalubridade a funcionária de creche por troca de fraldas

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que negou o pagamento de...

TRT10 decide que prazo da exceção territorial inicia na notificação e não interrompido por embargos

Em sessão de julgamentos realizada no dia 29/4, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região...

Comissão aprova proibição de taxa extra para aluno com dislexia ou TDAH em escola privada

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 116/26, que proíbe escolas privadas de...

Comissão aprova projeto que reconhece profissão de designer de unhas

Comissão aprova projeto que reconhece profissão de designer de unhas Fonte: Agência Câmara de Notícias