Afastada indenização por danos materiais a passageiro que teve bagagem extraviada

Afastada indenização por danos materiais a passageiro que teve bagagem extraviada

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação de companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais a passageiro que teve bagagem extraviada em viagem internacional. A decisão também redimensionou o ressarcimento por danos morais de R$ 6 mil para R$ 2 mil.
Segundo os autos, o requerente viajava de São Paulo a Santorini (Grécia) e teve uma das bagagens extraviada, sendo restituída após o retorno ao Brasil. Por conta disso, gastou cerca de R$ 11 mil em roupas para usar durante o período.
O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, ponderou que o montante (R$ 11 mil) foi despendido na compra de apenas três itens e que a jurisprudência do Tribunal restringe o ressarcimento de despesas ao passageiro, “àquelas indispensáveis à sua subsistência básica, essencial e emergencial, tais como produtos de higiene pessoal, vestuário e medicamentos”. “Nesse panorama, considerando a restituição da bagagem extraviada, bem como considerando o valor dos três itens adquiridos pelo autor, a turma julgadora entende que não se trata de bens essenciais e, portanto, não sujeitos ao ressarcimento. De destaque que, em sua exordial, o autor afirma que ‘passou todos os 7 dias da viagem sem seus pertences, tendo que diariamente interromper seus momentos de lazer para adquirir, às suas expensas, peças de vestuário e itens de uso pessoal’. Porém, o autor comprou apenas três itens de valor considerável, em 2 dois dias distintos”, destacou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os magistrados Nuncio Theophilo Neto e Julio Cesar Franco. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1035573-39.2024.8.26.0100
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por “alívio de carga” em Humaitá

Nos casos de direitos individuais homogêneos, em que a origem do dano seja comum, como a falha na prestação de serviço essencial, cada consumidor...

Justiça condena Bemol a indenizar por colisão causada por caminhão da empresa

Ao reconhecer a responsabilidade civil da empresa, o Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível, destacou que a colisão foi causada por conduta imprudente do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF e PF realizam busca e apreensão na casa de investigado por atividades de garimpo ilegal no AM

O Ministério Público Federal (MPF) cumpriu, na manhã desta quarta-feira (7), com apoio da Polícia Federal, busca e apreensão...

Empresa é condenada a indenizar família de motorista morto em decorrência de acidente de trabalho

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa do ramo de transporte de...

Transtorno depressivo agravado pelas condições de trabalho na pandemia gera indenização

Uma empresa foi condenada a pagar  R$10 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que desenvolveu transtorno...

Comissão aprova projeto que prevê mensagem eletrônica para informar vítima sobre soltura de preso

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 118/25, que obriga a administração...