Advogado não é imune a violação do dever de lealdade, mas não responde pela multa

Advogado não é imune a violação do dever de lealdade, mas não responde pela multa

Câmara Cível decide que a pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão proveu recurso de um advogado ao qual foi aplicada a multa  

Embora os advogados não estejam imunes aos deveres de lealdade no processo, eventuais danos processuais causados por dolo ou culpa grave desses profissionais do direito devem ser apurados em ação própria, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, anulou sentença que declarou a prática de advocacia predatória por ações em massa, dentre os quais o da autora representada pelo causídico, extinguindo o processo sem solução do mérito e impondo ao advogado multa de 10% calculada sobre o valor da causa. Houve recurso. 

Com o reexame dos fatos e do direito, deliberou-se pela irregularidade do ato processual atacado, definindo-se que, se porventura procedente, a pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte, e não ao seu advogado, nos moldes dos artigos 77 e 79 do CPC/15.

“Isso, entretanto, não significa imunizá-lo dos deveres de lealdade no processo, uma vez que supostos danos processuais causados por advogados das partes, seja dolo ou culpa grave, devem ser aferidos, mas em ação própria, em respeito ao Estatuto da Ordem dos Advogados, conforme dispõe o art. 32 da Lei 8.906/94”.

Os Desembargadores concluíram que o ato impugnado também ofendeu o princípio da primazia do mérito, pois ao extinguir o processo evidenciou-se um julgamento que não correspondeu ao conteúdo do pedido, além do juízo recorrido se eximir de analisar se o autor, deveras, foi alvo de cobranças indevidas, como apontado na petição inicial. A sentença foi anulada. 

Processo: 0601470-24.2022.8.04.6900

Leia a ementa:

Apelação Cível / TarifasRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Segunda Câmara Cível Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 23/05/2024Data de publicação: 23/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

DNIT e portos da Região Norte: MPF sustenta ilegalidade de exigência técnica em pregão

O processo, um mandado de segurança, debate se a Administração pode excluir uma empresa de uma licitação com base em exigência que não consta...

Estado retoma plano de igualdade racial e revê capacitação policial no Amazonas

O Estado do Amazonas informou que retomará a construção do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e que irá revisar a capacitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde indenizará paciente com câncer de próstata em R$ 7 mil após negar cobertura de exame

O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de saúde por negar a realização de um exame de imagem a...

Justiça reconhece direitos da companheira de trabalhador morto em Brumadinho e fixa indenização em R$ 500 mil

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito da companheira de um trabalhador que morreu aos 32 anos de idade...

Mulher que escorregou em tomate dentro de mercado receberá danos morais e materiais

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um supermercado deve indenizar uma consumidora que caiu dentro...

Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação

As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovadas na quinta-feira (22) peloConselho Monetário Nacional (CMN) permitem...