Advogado é multado por abandonar julgamento no Tribunal do Júri de Osasco/SP

Advogado é multado por abandonar julgamento no Tribunal do Júri de Osasco/SP

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Osasco/SP – Um advogado que levou a filha de 14 anos em sessão de julgamento no Tribunal do Júri na cidade de Osasco/SP, foi multado em R$100 mil reais por abandonar o júri, após a juíza proibir a permanência da menina no local, porque entendeu que o conteúdo não era apropriado para o conhecimento da menor.

Ocorre que o julgamento era de um acusado de matar vítima por motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a ata de julgamento, a menina entrou no plenário do júri no momento em que a promotora de justiça que atuou no caso fazia a sustentação oral.

A juíza decidiu aplicar a multa nos termos do artigo 265 do CPC, de 100 salários-mínimos.

“A Promotora de Justiça estava há quase uma hora expondo seus argumentos, mostrando as provas do processo, para que o advogado tome uma atitude tão descabida, desproporcional e de extremo desrespeito não somente ao juízo e à representante do Ministério Público, mas principalmente aos senhores jurados, apenas e tão somente para não ‘frustrar sua filha’, jogando por terra todo o trabalho feito no dia de hoje; a atitude do advogado não pode ser aceita como normal ou minimamente aceitável, sendo estes os motivos pelos quais se justifica a fixação da multa”.

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