Advogado é multado por abandonar julgamento no Tribunal do Júri de Osasco/SP

Advogado é multado por abandonar julgamento no Tribunal do Júri de Osasco/SP

Freepik

Osasco/SP – Um advogado que levou a filha de 14 anos em sessão de julgamento no Tribunal do Júri na cidade de Osasco/SP, foi multado em R$100 mil reais por abandonar o júri, após a juíza proibir a permanência da menina no local, porque entendeu que o conteúdo não era apropriado para o conhecimento da menor.

Ocorre que o julgamento era de um acusado de matar vítima por motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a ata de julgamento, a menina entrou no plenário do júri no momento em que a promotora de justiça que atuou no caso fazia a sustentação oral.

A juíza decidiu aplicar a multa nos termos do artigo 265 do CPC, de 100 salários-mínimos.

“A Promotora de Justiça estava há quase uma hora expondo seus argumentos, mostrando as provas do processo, para que o advogado tome uma atitude tão descabida, desproporcional e de extremo desrespeito não somente ao juízo e à representante do Ministério Público, mas principalmente aos senhores jurados, apenas e tão somente para não ‘frustrar sua filha’, jogando por terra todo o trabalho feito no dia de hoje; a atitude do advogado não pode ser aceita como normal ou minimamente aceitável, sendo estes os motivos pelos quais se justifica a fixação da multa”.

Leia mais

STF derruba absolvição no STJ e restaura condenação de réu por tráfico de drogas no Amazonas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1570348, interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas,...

TJAM: aprovação em concurso não impede exclusão por conduta moral incompatível com o cargo

A ausência de condenação penal não impede a exclusão de candidato em concurso público para carreira policial quando demonstrada conduta moral incompatível com as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba absolvição no STJ e restaura condenação de réu por tráfico de drogas no Amazonas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1570348, interposto pelo Ministério...

TJAM: aprovação em concurso não impede exclusão por conduta moral incompatível com o cargo

A ausência de condenação penal não impede a exclusão de candidato em concurso público para carreira policial quando demonstrada...

Mora do INSS na análise de pedidos de benefícios causa gravame sanável por mandado de segurança

A inércia do INSS na realização de perícia médica necessária à análise de requerimento administrativo de benefício previdenciário, ultrapassados...

Concessionária não pode ser responsabilizada por falhas de energia programadas

Turma Recursal do TJAM mantém improcedência de ação e afasta indenização por danos morais. A 3ª Turma Recursal dos Juizados...