Acusou, tem que provar: Juiz anula cobrança da Amazonas Energia por falta de prova de fraude

Acusou, tem que provar: Juiz anula cobrança da Amazonas Energia por falta de prova de fraude

A concessionária alegou irregularidade no medidor, mas não conseguiu comprovar o fato, cabendo-lhe o ônus de provar a fraude apontada.

Quando uma empresa acusa o consumidor de cometer fraude, cabe a ela apresentar provas concretas do que afirma. Foi com base nesse princípio que o Juízo da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus declarou a inexigibilidade de cobrança no valor de R$ 13.086,65 feita pela Amazonas Energia, a título de recuperação de consumo de energia elétrica. A decisão também determinou que a fatura referente ao período  constestado   fosse refaturada com base na média dos seis meses anteriores.

Na sentença, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior observou que, ainda que tenha sido deferida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, competia à concessionária comprovar, de forma técnica e documentada, a existência da alegada fraude no equipamento de medição.

Segundo o magistrado, a acusação da empresa se refere a um fato positivo – a existência de fraude –, o que não poderia ser afastado exigindo-se do consumidor a prova de um fato negativo, ou seja, da inexistência da irregularidade.

“Sequer seria necessária a inversão do ônus da prova, uma vez que à parte autora não se pode incumbir a produção de prova de fato negativo, qual seja, da inexistência da fraude no relógio, cabendo à ré positivar suas alegações, qual seja, da existência de fraude no relógio medidor”, ponderou a decisão. 

O processo foi instruído com o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), mas, conforme destacou a sentença, não houve juntada de relatório técnico adequado, tampouco a preservação do medidor para eventual perícia, em violação às exigências da Resolução Normativa n.º 1.000/2021 da ANEEL. Além disso, não ficou comprovado que a empresa seguiu o devido processo administrativo para apuração da suposta fraude.

“A execução do serviço concedido deve atender fielmente ao respectivo regulamento e às cláusulas contratuais específicas”, afirmou o juiz, citando lição de Hely Lopes Meirelles ao fundamentar que a concessionária não pode atuar de forma arbitrária, presumindo a prática de fraude sem o suporte técnico necessário.

Apesar de reconhecer a nulidade da cobrança, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por não haver prova de suspensão no fornecimento de energia nem de negativação do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor declarado inexigível. Da sentença cabe recurso.  

Processo n°: 0513719-64.2024.8.04.0001

Leia mais

Aposentadoria híbrida: Justiça reconhece direito de trabalhadora com trajetória rural e urbana

A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade que permite a soma de períodos de trabalho rural e urbano para fins de aposentadoria. Essa...

Justiça fixa má-fé de sindicato e manda devolver em dobro descontos sobre aposentadoria no Amazonas

Sentença proferida pelo Juiz Manuel Amaro de Lima, da Comarca de Manaus, determinou que o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL pede trancamento de ação contra Zambelli e tensiona relação entre Câmara e Supremo

A recente deliberação da Câmara dos Deputados que resultou na suspensão parcial da ação penal movida contra o deputado...

Moraes nega suspensão de processo contra Zambelli e afasta aplicação do art. 53 da Constituição

A possibilidade de sustar o andamento de ações penais contra parlamentares é uma prerrogativa prevista no artigo 53, §3º,...

STF garante direito ao silêncio para Virginia Fonseca durante depoimento na CPI das Bets

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto à influenciadora digital Virgínia Fonseca para que ela...

Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide STJ

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei 8.989/1995 não exige o...