Acordo trabalhista reconhece direitos de professor e encerra ação em quatro meses, em Manaus

Acordo trabalhista reconhece direitos de professor e encerra ação em quatro meses, em Manaus

Um professor e um centro de educação de Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), encerrando um processo iniciado em maio, há quatro meses. A audiência presencial foi realizada em 22 de agosto, durante o Dia Regional da Conciliação, e o acordo foi homologado pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, com a participação da estagiária de direito Sandra Helena Silva Torres.

De acordo com os autos, o professor trabalhou no centro de educação desde 2021 e foi dispensado em janeiro, após o encerramento das atividades da escola, sem receber todas as verbas trabalhistas. Em maio, ingressou com ação na Justiça do Trabalho cobrando valores como aviso prévio, férias, FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte e descanso semanal remunerado (DSR) não pagos. Em agosto, o caso foi levado à audiência durante o Dia Regional da Conciliação, iniciativa que busca promover acordos e acelerar a resolução de conflitos trabalhistas.

Na audiência de conciliação, a empresa se comprometeu a pagar R$4 mil ao professor, divididos em três parcelas, além de regularizar os registros necessários para que ele possa solicitar o seguro-desemprego. Caso o benefício não seja liberado por responsabilidade da empresa, será aplicada uma multa. Também foi determinado que o registro de saída no sistema eSocial seja corrigido, sob pena de multa diária, e que a Superintendência Regional do Trabalho seja informada. Em caso de descumprimento do acordo, será aplicada uma multa de 50% sobre o valor das parcelas já vencidas e das que ainda estiverem por vencer. Nessa circunstância, esse valor será pago ao professor.

Nas considerações finais, a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa deferiu o pedido do professor com base na legislação trabalhista e constitucional, determinando que, em caso de descumprimento do acordo, a empresa ainda poderá ter bens ou valores bloqueados imediatamente para garantir o crédito reconhecido. Após o cumprimento integral do acordo, o processo será arquivado.

Fonte: TRT-11

Leia mais

Acordo trabalhista reconhece direitos de professor e encerra ação em quatro meses, em Manaus

Um professor e um centro de educação de Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da...

Veículo roubado: Justiça anula multa ao proprietário, mas nega indenização por danos morais

Sentença da Vara do Juizado Fazendário de Manaus decidiu que o proprietário de veículo roubado não pode ser responsabilizado por infração de trânsito cometida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo trabalhista reconhece direitos de professor e encerra ação em quatro meses, em Manaus

Um professor e um centro de educação de Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho do...

Mulher não será indenizada por reprovação ao realizar exame admissional

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que rejeitou pedido de indenização...

Empresa de formaturas deve indenizar convidado agredido por seguranças

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma empresa organizadora...

Novo presidente do TST mira Amazônia com Justiça Itinerante e inclusão digital

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, assumiu a gestão para o biênio...