Ações sobre exposição ao DDT devem ser suspensas por tese em IRDR, decide Justiça no Amazonas

Ações sobre exposição ao DDT devem ser suspensas por tese em IRDR, decide Justiça no Amazonas

Decisão da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª SJAM, determina a suspensão de processo, movido por um agente de endemias, que pleiteia indenização por danos morais decorrentes da exposição prolongada ao pesticida dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), enquanto exercia suas atividades funcionais.

A decisão segue determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1005541-55.2025.4.01.0000.

O autor alega que, durante anos, teve contato direto com o DDT no desempenho de suas funções em campanhas de controle de endemias promovidas pela administração pública, situação que, segundo ele, lhe causou angústia e sofrimento passíveis de indenização por responsabilidade civil do Estado.

O IRDR, motivo da suspensão do pedido de indenização na Justiça, foi suscitado pela Desembargadora Federal da 6ª Turma do TRF1 e admitido por unanimidade pela Terceira Seção da Corte. A medida visa uniformizar a interpretação jurídica em processos que discutem pedidos de indenização por exposição ao DDT, diante da multiplicidade de ações semelhantes na 1ª Região.

A controvérsia repetitiva envolve cinco pontos centrais: Se é exigível a comprovação de contaminação (presença do DDT no organismo), mesmo sem doença relacionada, ou se a simples exposição já caracteriza o dever de indenizar; quais os meios de prova admitidos — como exames toxicológicos, documentos funcionais e testemunhos; o termo inicial da prescrição, considerando a tese fixada pelo STJ no Tema 1023; o marco inicial dos juros moratórios, em caso de condenação, bem como s critérios de fixação da indenização por danos morais.

No TRF1, a Desembargadora Kátia Balbina defendeu a necessidade de se solucionar, por força de precedente obrigatório, questão que se repete no Poder Judiciário, de modo a conferir racionalidade à solução e prestígio ao princípio segurança jurídica, evitando que a casos semelhantes sejam concedidos provimentos distintos, e bem assim adotar conclusão isonômica a inúmeros processos.

Com a instauração do IRDR, o TRF1 determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que tramitam na 1ª Região e tratam da mesma matéria jurídica, conforme o art. 982, I, do Código de Processo Civil.

A decisão da Justiça Federal do Amazonas estabelece que, após o julgamento do IRDR, as partes serão intimadas para se manifestar sobre as teses firmadas, nos termos do art. 928, II, do CPC, e o processo será retomado com base no entendimento consolidado.

PROCESSO: 0002416-51.2015.4.01.3200

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...