Ações por medicamento sem registro na Anvisa obrigatoriamente devem ser propostas contra a União

Ações por medicamento sem registro na Anvisa obrigatoriamente devem ser propostas contra a União

O Ministro Benedito Gonçalves do STJ firmou que ações relativas à assistência à saúde pelo Sistema Único de Saúde para fornecimento de medicamentos podem ser propostas em face de qualquer dos entes federativos, sendo todos legitimados para constar no polo passivo da ação de obrigação de fazer, seja individualmente ou em conjunto, exceto na hipótese de medicamentos ainda não aprovados pela Anvisa, em que a União terá obrigatoriamente que integrar a lide, como litisconsórcio passivo necessário.

Cuidando-se, pois de haver necessidade de ajuizamento de ação contra os entes Municipais e os Estaduais, visando a obtenção de medicamento já registrado na Anvisa, não há obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 

Não obstante, a ausência de registro do medicamento na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido quando preenchidos os requisitos legais.

Esses requisitos são: ¹ existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; ² a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; ³ a inexistência de substituto terapêutico com registo no Brasil. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em desfavor da União, firmou o Ministro. 

 

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...