Ações por medicamento sem registro na Anvisa obrigatoriamente devem ser propostas contra a União

Ações por medicamento sem registro na Anvisa obrigatoriamente devem ser propostas contra a União

O Ministro Benedito Gonçalves do STJ firmou que ações relativas à assistência à saúde pelo Sistema Único de Saúde para fornecimento de medicamentos podem ser propostas em face de qualquer dos entes federativos, sendo todos legitimados para constar no polo passivo da ação de obrigação de fazer, seja individualmente ou em conjunto, exceto na hipótese de medicamentos ainda não aprovados pela Anvisa, em que a União terá obrigatoriamente que integrar a lide, como litisconsórcio passivo necessário.

Cuidando-se, pois de haver necessidade de ajuizamento de ação contra os entes Municipais e os Estaduais, visando a obtenção de medicamento já registrado na Anvisa, não há obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 

Não obstante, a ausência de registro do medicamento na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido quando preenchidos os requisitos legais.

Esses requisitos são: ¹ existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; ² a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; ³ a inexistência de substituto terapêutico com registo no Brasil. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em desfavor da União, firmou o Ministro. 

 

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...