Ações por medicamento sem registro na Anvisa obrigatoriamente devem ser propostas contra a União

Ações por medicamento sem registro na Anvisa obrigatoriamente devem ser propostas contra a União

O Ministro Benedito Gonçalves do STJ firmou que ações relativas à assistência à saúde pelo Sistema Único de Saúde para fornecimento de medicamentos podem ser propostas em face de qualquer dos entes federativos, sendo todos legitimados para constar no polo passivo da ação de obrigação de fazer, seja individualmente ou em conjunto, exceto na hipótese de medicamentos ainda não aprovados pela Anvisa, em que a União terá obrigatoriamente que integrar a lide, como litisconsórcio passivo necessário.

Cuidando-se, pois de haver necessidade de ajuizamento de ação contra os entes Municipais e os Estaduais, visando a obtenção de medicamento já registrado na Anvisa, não há obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 

Não obstante, a ausência de registro do medicamento na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido quando preenchidos os requisitos legais.

Esses requisitos são: ¹ existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; ² a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; ³ a inexistência de substituto terapêutico com registo no Brasil. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em desfavor da União, firmou o Ministro. 

 

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) a...

STF suspende julgamento sobre direto a silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de...

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de...