Ações por medicamento sem registro na Anvisa obrigatoriamente devem ser propostas contra a União

Ações por medicamento sem registro na Anvisa obrigatoriamente devem ser propostas contra a União

O Ministro Benedito Gonçalves do STJ firmou que ações relativas à assistência à saúde pelo Sistema Único de Saúde para fornecimento de medicamentos podem ser propostas em face de qualquer dos entes federativos, sendo todos legitimados para constar no polo passivo da ação de obrigação de fazer, seja individualmente ou em conjunto, exceto na hipótese de medicamentos ainda não aprovados pela Anvisa, em que a União terá obrigatoriamente que integrar a lide, como litisconsórcio passivo necessário.

Cuidando-se, pois de haver necessidade de ajuizamento de ação contra os entes Municipais e os Estaduais, visando a obtenção de medicamento já registrado na Anvisa, não há obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 

Não obstante, a ausência de registro do medicamento na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido quando preenchidos os requisitos legais.

Esses requisitos são: ¹ existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; ² a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; ³ a inexistência de substituto terapêutico com registo no Brasil. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em desfavor da União, firmou o Ministro. 

 

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...