Ações de cliente por abuso bancário não se vinculam ao lugar onde foi causado o prejuízo

Ações de cliente por abuso bancário não se vinculam ao lugar onde foi causado o prejuízo

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou a favor dos direitos do consumidor, que a regra quanto ao juízo competente para o exame desses direitos, como disposto no Código de Defesa do Consumidor de que a ação seja proposta no domicílio desse mesmo consumidor, não deve ser um entrave jurídico quando o interessado a propõe em juízo diverso de sua residência. No caso e na origem, o juiz havia declarado extinto o processo em desfavor do consumidor, e sem julgamento do mérito, por entender que seria incompetente para julgar a causa porque o domicílio do requerente era em Beruri e ação foi proposta em Manaus.

Na ação, a autora debateu que esteve sendo alvo de descontos indevidos em conta corrente, com o registro de uma cobrança denominada ‘seguro prestamista’ diretamente em sua conta corrente que, somados, totalizavam considerável importância, sem que tivesse dado consentimento para esses descontos. 

A ação não prosperou, embora distribuída regularmente, o juízo entendeu que houve afronta a regra de competência prevista no Código de Defesa do Consumidor. De então, a consumidora interpôs, pelo causídico constituído, o recurso contra a decisão de primeiro grau. A relatora fixou que as normas do Código de Defesa do Consumidor são previstas no ordenamento jurídico para que se garanta o acesso à justiça desse consumidor, parte hipossuficiente nesse tipo de relação jurídica com o fornecedor.

É uma opção do consumidor propor a ação na sede de seu domicílio e não uma imposição legal, pois, se o raciocínio fosse diverso, ao invés de se facilitar a vida das pessoas, nesse de tipo de relação, estaria se criando obstáculos, em caminho contrário ao pretendido pelo legislador. 

Ademais, o juiz havia declarado uma incompetência, de oficio, ou seja, por ato de sua iniciativa, quando não o poderia fazer, pois, no direito processual civil a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, como  previsto, inclusive, em enunciado do STJ, representado pela Súmula 33 do Tribunal da Cidadania. 

Leia a ementa:

Processo: 0702270-33.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, Relator: Joana dos Santos Meirelles. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ART. 101, I, CDC. REGRA DE COMPETÊNCIA RELATIVA. PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA EM SEU PREJUÍZO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...