Abuso de menores, omissão da mãe e alta censura penal ao padrasto firmam denegação de Habeas Corpus

Abuso de menores, omissão da mãe e alta censura penal ao padrasto firmam denegação de Habeas Corpus

As vítimas registraram revolta, agressividade, com nítida alteração de suas personalidades. Se cuidava de dois menores de 09 anos de idade por ocasião do tempo do crime praticado pelo padrasto V.A.E, que se irresignou contra a condenação. A defesa buscou a reforma da sentença, não só do acusado como também da mãe, que de tudo sabia, e quedou-se inerte, sem tomar nenhuma providência para fazer cessar a prática criminosa. O réu tentou a negativa de autoria, sem sucesso. A mãe alegou a inépcia da denúncia. Ambas as teses foram rejeitadas, firmando-se denegação de habeas corpus que pretendeu declarada a nulidade do julgamento no Superior Tribunal de Justiça. Foi Relator o Ministro Antonio Saldanha Palheiro. 

A defesa sustentou ser necessária a readequação da dosimetria da pena, fundamentando que houve a mesma base jurídica na dosimetria da pena para ambos os acusados logo na fase inaugural, com violação ao princípio da individualização da pena, pedindo a anulação porque o mesmo grau de reprovabilidade violaria o princípio de natureza constitucional. 

“Deve-se aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, com também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitada prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente na situação em que o fato ocorreu’, deliberou-se, se rejeitando as alegações de defesa.

Rejeitou-se, ainda,  as nulidades ditas ocorridas quanto exasperação da a pena ante as consequências do crime. “As consequências não foram somente o dano físico inerente ao tipo. Além da mudança na personalidade, as crianças demonstraram grande revolta em virtude da continuação do relacionamento da mãe com o corréu, mesmo após todas as denúncias e desdobramentos da investigação, razão pela qual exaspera-se a pena ante esta circunstância”, editou-se. Foi mantida a condenação.

HC 677.747. STJ

 

 

Leia mais

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Isenção de IRPF por doença grave: se o imposto fica com o Estado, a ação é na Justiça Estadual

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito tributário proposta por um servidor aposentado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos...

Isenção de IRPF por doença grave: se o imposto fica com o Estado, a ação é na Justiça Estadual

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito tributário...

Alegação de que foram as chuvas que danificaram os laudos não garante reintegração de candidato

Após ser eliminado do concurso público da Polícia Militar do Amazonas, na fase de entrega da documentação médica, porque...

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...