Abuso de menores, omissão da mãe e alta censura penal ao padrasto firmam denegação de Habeas Corpus

Abuso de menores, omissão da mãe e alta censura penal ao padrasto firmam denegação de Habeas Corpus

As vítimas registraram revolta, agressividade, com nítida alteração de suas personalidades. Se cuidava de dois menores de 09 anos de idade por ocasião do tempo do crime praticado pelo padrasto V.A.E, que se irresignou contra a condenação. A defesa buscou a reforma da sentença, não só do acusado como também da mãe, que de tudo sabia, e quedou-se inerte, sem tomar nenhuma providência para fazer cessar a prática criminosa. O réu tentou a negativa de autoria, sem sucesso. A mãe alegou a inépcia da denúncia. Ambas as teses foram rejeitadas, firmando-se denegação de habeas corpus que pretendeu declarada a nulidade do julgamento no Superior Tribunal de Justiça. Foi Relator o Ministro Antonio Saldanha Palheiro. 

A defesa sustentou ser necessária a readequação da dosimetria da pena, fundamentando que houve a mesma base jurídica na dosimetria da pena para ambos os acusados logo na fase inaugural, com violação ao princípio da individualização da pena, pedindo a anulação porque o mesmo grau de reprovabilidade violaria o princípio de natureza constitucional. 

“Deve-se aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, com também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitada prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente na situação em que o fato ocorreu’, deliberou-se, se rejeitando as alegações de defesa.

Rejeitou-se, ainda,  as nulidades ditas ocorridas quanto exasperação da a pena ante as consequências do crime. “As consequências não foram somente o dano físico inerente ao tipo. Além da mudança na personalidade, as crianças demonstraram grande revolta em virtude da continuação do relacionamento da mãe com o corréu, mesmo após todas as denúncias e desdobramentos da investigação, razão pela qual exaspera-se a pena ante esta circunstância”, editou-se. Foi mantida a condenação.

HC 677.747. STJ

 

 

Leia mais

Uso de cartão e senha, por si só, não comprova contratação de operação bancária

A utilização de cartão e senha pessoal não é suficiente, por si só, para comprovar a contratação de operação bancária pelo titular da conta. Com...

Carência afastada: Informação dada por plano de saúde vincula operadora e afasta carência em parto

 A negativa de cobertura no momento do parto, após a própria operadora ter informado que o procedimento estava autorizado, configura falha na prestação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério da Saúde abre 310 vagas de especialização em enfermagem neonatal

O Ministério da Saúde lançou edital com 310 vagas para a Especialização em Enfermagem Neonatal, voltada a profissionais que...

Mãe é condenada a 23 anos e 4 meses de prisão por explorar sexualmente filha menor de 14 anos

Por aproximadamente dois anos, uma mãe submeteu a própria filha, então com menos de 14 anos, a relações sexuais...

Justiça condena a 90 anos homem acusado de abusar de quatro sobrinhas

Por meio da Promotoria de Justiça de Crimes Praticados contra Crianças e Adolescentes da Capital de São Paulo, o...

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

O 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia...