Absolvido acusado de extrair minério sem autorização que tinha licença de pesquisa

Absolvido acusado de extrair minério sem autorização que tinha licença de pesquisa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um empresário que na qualidade de responsável pela gestão de uma mineradora foi acusado de promover lavra de quartzito (extração) sem autorização legal. A retirada do minério foi no município de Oliveira dos Brejinhos/BA. De acordo com os autos, embora a empresa não tivesse a guia de utilização à época da fiscalização, a firma possuía autorização para desenvolver atividade de pesquisa e já se encontrava em andamento o processo relativo à autorização para comercialização.

O empresário apelou da sentença do Juízo Federal de Guanambi/BA que condenou o acusado a dois anos e dois meses de detenção em regime aberto e, ainda, à reparação dos danos causados no valor de R$ 1.010.736,00. Ele alegou atipicidade da conduta, uma vez que a empresa, na data da autuação, não estava comercializando minérios, mas sim a extração para fins de pesquisa, autorizada pelo próprio Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Ressaltou, também, que em janeiro de 2006 foi liberada a Guia de Utilização em favor da empresa, permitindo, assim, a comercialização do minério de modo economicamente exequível.

Regularização da atividade de forma retroativa – Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Leão Alves, afirmou que, em princípio, a conduta esperada pelo ordenamento jurídico seria a de que o acusado aguardasse a autorização para depois começar a extração do minério e não começasse a extração do minério sem a autorização, que poderia ou não ser concedida para o início da atividade.

Segundo o magistrado, “em verdade, a concessão de licença para comercialização de minério cuja pesquisa já vinha sendo desenvolvida com amparo legal implica regularização da atividade, de forma retroativa, deixando de existir os crimes e fazendo incidir, em tais circunstâncias, por analogia in bonan partem, mudando o que deve ser mudado (mutatis mutandis), o preceito do art. 2º do Código Penal”. Acrescentou o desembargador que “ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.

Assim, a 4ª Turma, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação do denunciado, julgou improcedente a ação penal e absolveu o acusado, ficando prejudicada a apelação do MPF.

Processo: 0006351-68.2012.4.01.3309

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...