A intervenção do Judiciário é dada quando omissa a Administração no interesse público

A intervenção do Judiciário é dada quando omissa a Administração no interesse público

Em sede de apelação cível proposta pela Prefeitura de Manaus, foi submetida a exame do Tribunal do Amazonas a sentença que, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou que a Município procedesse às medidas de manutenção da estrutura de uma ponte situada na Rua Marivaldo Pereira, no Bairro Nova Esperança, e, ao depois, a condenação do Município a apresentar cronograma para a realização das intervenções necessárias para a recuperação do aparelho urbano. A apelação foi negada pelo Desembargador Délcio Santos. 

O Ministério Pública sustentou na ação que os moradores da localidade noticiaram acerca de processo de deterioração da ponte, apresentando registros fotográficos que demonstravam a situação precária da região, se dando ciência à SEMINF, que responder já haver sido provocada desde 2016 para equacionar a situação. 

Ante a demonstração de risco, o Ministério Público do Amazonas instaurou inquérito civil para o monitoramento da situação, respondendo a Seminf que haviam sido tomadas medidas para deflagrar a reparação da coisa pública, mas não se atendeu dentro da urgência necessária a medida requestada, o que levou à propositura de ação civil pública. 

O Município de Manaus alegou que não estava omisso, pois vinha buscando soluções para equacionar o problema, mas firmou que essa solução dependeria de disponibilidade financeira e orçamentária e que não era possível ao Poder Judiciário se imiscuir em atividades de natureza discricionária do administrador. 

Tratou-se, segundo o julgado, de omissão constatada, o que legitimou a intervenção do Ministério Público para atender à demanda de interesse público, bem como de que seja possível pelo Judiciário o controle de políticas públicas, mesmo porque a omissão do executivo acarreta ameaças à coletividade. O recurso foi negado. 

Processo nº 0648466-58.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0648466-58.2018.8.04.0001. MENTA: REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES COMO FACULDADE RECONHECIDA LEGALMENTE AO JUIZ. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ORDENAÇÃO URBANA. CONSTATAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO PELO PRÓPRIO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO GENÉRICA DA DEFESA DE RESERVA DO POSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA CONFIRMADO

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...