A intervenção do Judiciário é dada quando omissa a Administração no interesse público

A intervenção do Judiciário é dada quando omissa a Administração no interesse público

Em sede de apelação cível proposta pela Prefeitura de Manaus, foi submetida a exame do Tribunal do Amazonas a sentença que, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou que a Município procedesse às medidas de manutenção da estrutura de uma ponte situada na Rua Marivaldo Pereira, no Bairro Nova Esperança, e, ao depois, a condenação do Município a apresentar cronograma para a realização das intervenções necessárias para a recuperação do aparelho urbano. A apelação foi negada pelo Desembargador Délcio Santos. 

O Ministério Pública sustentou na ação que os moradores da localidade noticiaram acerca de processo de deterioração da ponte, apresentando registros fotográficos que demonstravam a situação precária da região, se dando ciência à SEMINF, que responder já haver sido provocada desde 2016 para equacionar a situação. 

Ante a demonstração de risco, o Ministério Público do Amazonas instaurou inquérito civil para o monitoramento da situação, respondendo a Seminf que haviam sido tomadas medidas para deflagrar a reparação da coisa pública, mas não se atendeu dentro da urgência necessária a medida requestada, o que levou à propositura de ação civil pública. 

O Município de Manaus alegou que não estava omisso, pois vinha buscando soluções para equacionar o problema, mas firmou que essa solução dependeria de disponibilidade financeira e orçamentária e que não era possível ao Poder Judiciário se imiscuir em atividades de natureza discricionária do administrador. 

Tratou-se, segundo o julgado, de omissão constatada, o que legitimou a intervenção do Ministério Público para atender à demanda de interesse público, bem como de que seja possível pelo Judiciário o controle de políticas públicas, mesmo porque a omissão do executivo acarreta ameaças à coletividade. O recurso foi negado. 

Processo nº 0648466-58.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0648466-58.2018.8.04.0001. MENTA: REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES COMO FACULDADE RECONHECIDA LEGALMENTE AO JUIZ. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ORDENAÇÃO URBANA. CONSTATAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO PELO PRÓPRIO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO GENÉRICA DA DEFESA DE RESERVA DO POSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA CONFIRMADO

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...