A inscrição por débitos no SPC sem notificação física ao devedor é nula, mas não gera danos morais

A inscrição por débitos no SPC sem notificação física ao devedor é nula, mas não gera danos morais

A inexistência de comprovação de envio de correspondência física ao consumidor implica a nulidade da inscrição restritiva de crédito, mas não configura, por si só, motivo para reparação por danos morais quando houver anotação preexistente e legítima.

Com base nessa fundamentação, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), proferiu voto na Terceira Câmara Cível e manteve a improcedência do pedido de reforma de sentença que negou indenização por danos morais ao autor contra o SPC Brasil – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas em Manaus.

O caso teve origem em decisão do Juízo da 13ª Vara Cível de Manaus, que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para determinar a exclusão, pelo SPC, de informações referentes à inscrição do autor como inadimplente junto à empresa Bemol S/A.

O fundamento foi a ausência de notificação prévia por correspondência física, o que caracteriza violação ao direito à informação previsto na legislação consumerista. Todavia, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Ambas as partes recorreram da decisão.

Em seu recurso, o SPC Brasil argumentou que a notificação ao consumidor foi realizada de forma válida por e-mail e SMS. Já o autor buscou a reforma da sentença para obter a condenação do SPC ao pagamento de danos morais.

No voto, o Desembargador Relator destacou que é dever do órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito notificar o consumidor previamente à inclusão de seu nome no cadastro restritivo, permitindo-lhe adotar medidas administrativas ou judiciais para evitar a negativação indevida.

Essa notificação deve ser realizada por meio de correspondência enviada ao endereço residencial ou comercial do consumidor, conforme disposto em entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

O Relator observou que o SPC não comprovou o envio de notificação por correspondência física referente às inscrições realizadas a pedido da Bemol S/A, tendo se limitado ao envio de mensagens de texto (SMS), o que é insuficiente para atender aos requisitos legais.

Ressaltou, ainda, que a notificação exclusiva por e-mail ou SMS não é válida para este fim, uma vez que tais meios não garantem a ciência efetiva do consumidor acerca da iminente inscrição de seu nome em cadastros restritivos.

Apesar de reconhecer a nulidade da inscrição por ausência de notificação válida, o Desembargador concluiu que não cabe a condenação por danos morais neste caso específico, pois havia inscrições preexistentes e legítimas no nome do autor, o que afasta o dano moral in re ipsa, que é presumido apenas na hipótese de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Com base nessas considerações, o colegiado da Terceira Câmara Cível do TJAM negou provimento aos recursos interpostos, mantendo a sentença original. Assim, a inscrição foi declarada nula pela ausência de notificação prévia adequada, mas não houve condenação por danos morais em razão das peculiaridades do caso concreto. 

Processo n. 0504544-46.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 26/11/2024
Data de publicação: 26/11/2024

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...