A fronteira entre a dúvida do querer pelo risco e a imprudência evitável é resolvida a favor do réu

A fronteira entre a dúvida do querer pelo risco e a imprudência evitável é resolvida a favor do réu

Quando se trata de crime decorrente de acidente de trânsito, a submissão do caso ao Tribunal do Júri só pode ocorrer se ficar comprovado que não houve a mera violação do dever objetivo de cuidado, que caracteriza o crime culposo, mas uma situação que permitia ao agente a antecipação do resultado provável a fim de que pudesse com ele se conformar, caracterizando o dolo eventual, e não a culpa consciente ou inconsciente.

Com base nesse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo desclassificou a acusação contra um homem que atropelou e matou uma jovem de homicídio duplamente qualificado praticado com dolo eventual para homicídio culposo.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Amable Lopez Soto, considerou as provas que fundamentaram a sentença de pronúncia e a tese de dolo eventual frágeis. Assim, ele entendeu que o caso não deveria ser levado ao Tribunal do Júri.

“Não se discute que o acusado atropelou a vítima e que ingeriu bebida alcoólica, visto que o próprio réu afirmou ter ingerido bebidas destiladas até 07h. O aprofundamento da análise fática mostra-se imprescindível para determinar se o acusado fazia conversões na via porque ela era acidentada ou por imprudente malabarismo”, registrou o relator.

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de beber e dirigir, sem que sejam apresentados nos autos peculiaridades que ultrapassem o dever de cuidado, não autoriza o enquadramento do crime como dolo eventual.

“Visto isto, entendo que é extremamente frágil o contingente probatório que dá suporte à tese de dolo eventual, sendo indevida a submissão do caso ao Conselho de Sentença.”

Processo 1500263-27.2023.8.26.0559

Com informações Conjur

 

Leia mais

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.   É direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode...

Justiça impede que moradora perca a posse de imóvel financiado por dívida de condomínio

A cobrança judicial de taxas condominiais em atraso não permite que o morador seja retirado imediatamente de um imóvel...