A fronteira entre a dúvida do querer pelo risco e a imprudência evitável é resolvida a favor do réu

A fronteira entre a dúvida do querer pelo risco e a imprudência evitável é resolvida a favor do réu

Quando se trata de crime decorrente de acidente de trânsito, a submissão do caso ao Tribunal do Júri só pode ocorrer se ficar comprovado que não houve a mera violação do dever objetivo de cuidado, que caracteriza o crime culposo, mas uma situação que permitia ao agente a antecipação do resultado provável a fim de que pudesse com ele se conformar, caracterizando o dolo eventual, e não a culpa consciente ou inconsciente.

Com base nesse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo desclassificou a acusação contra um homem que atropelou e matou uma jovem de homicídio duplamente qualificado praticado com dolo eventual para homicídio culposo.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Amable Lopez Soto, considerou as provas que fundamentaram a sentença de pronúncia e a tese de dolo eventual frágeis. Assim, ele entendeu que o caso não deveria ser levado ao Tribunal do Júri.

“Não se discute que o acusado atropelou a vítima e que ingeriu bebida alcoólica, visto que o próprio réu afirmou ter ingerido bebidas destiladas até 07h. O aprofundamento da análise fática mostra-se imprescindível para determinar se o acusado fazia conversões na via porque ela era acidentada ou por imprudente malabarismo”, registrou o relator.

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de beber e dirigir, sem que sejam apresentados nos autos peculiaridades que ultrapassem o dever de cuidado, não autoriza o enquadramento do crime como dolo eventual.

“Visto isto, entendo que é extremamente frágil o contingente probatório que dá suporte à tese de dolo eventual, sendo indevida a submissão do caso ao Conselho de Sentença.”

Processo 1500263-27.2023.8.26.0559

Com informações Conjur

 

Leia mais

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser obrigada a reavaliar títulos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...