A fronteira entre a dúvida do querer pelo risco e a imprudência evitável é resolvida a favor do réu

A fronteira entre a dúvida do querer pelo risco e a imprudência evitável é resolvida a favor do réu

Quando se trata de crime decorrente de acidente de trânsito, a submissão do caso ao Tribunal do Júri só pode ocorrer se ficar comprovado que não houve a mera violação do dever objetivo de cuidado, que caracteriza o crime culposo, mas uma situação que permitia ao agente a antecipação do resultado provável a fim de que pudesse com ele se conformar, caracterizando o dolo eventual, e não a culpa consciente ou inconsciente.

Com base nesse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo desclassificou a acusação contra um homem que atropelou e matou uma jovem de homicídio duplamente qualificado praticado com dolo eventual para homicídio culposo.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Amable Lopez Soto, considerou as provas que fundamentaram a sentença de pronúncia e a tese de dolo eventual frágeis. Assim, ele entendeu que o caso não deveria ser levado ao Tribunal do Júri.

“Não se discute que o acusado atropelou a vítima e que ingeriu bebida alcoólica, visto que o próprio réu afirmou ter ingerido bebidas destiladas até 07h. O aprofundamento da análise fática mostra-se imprescindível para determinar se o acusado fazia conversões na via porque ela era acidentada ou por imprudente malabarismo”, registrou o relator.

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de beber e dirigir, sem que sejam apresentados nos autos peculiaridades que ultrapassem o dever de cuidado, não autoriza o enquadramento do crime como dolo eventual.

“Visto isto, entendo que é extremamente frágil o contingente probatório que dá suporte à tese de dolo eventual, sendo indevida a submissão do caso ao Conselho de Sentença.”

Processo 1500263-27.2023.8.26.0559

Com informações Conjur

 

Leia mais

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar indenização própria, ainda que a...

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório em relação a todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar...

Juiz não pode impor à imprensa como uma reportagem deve ser escrita, decide STF

A controvérsia teve início após uma juíza plantonista determinar que os veículos modificassem títulos, subtítulos e trechos das reportagens,...

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório...

Reconhecimento administrativo da aposentadoria especial basta para garantir abono de permanência

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal ao recebimento do abono de permanência...