A fronteira entre a dúvida do querer pelo risco e a imprudência evitável é resolvida a favor do réu

A fronteira entre a dúvida do querer pelo risco e a imprudência evitável é resolvida a favor do réu

Quando se trata de crime decorrente de acidente de trânsito, a submissão do caso ao Tribunal do Júri só pode ocorrer se ficar comprovado que não houve a mera violação do dever objetivo de cuidado, que caracteriza o crime culposo, mas uma situação que permitia ao agente a antecipação do resultado provável a fim de que pudesse com ele se conformar, caracterizando o dolo eventual, e não a culpa consciente ou inconsciente.

Com base nesse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo desclassificou a acusação contra um homem que atropelou e matou uma jovem de homicídio duplamente qualificado praticado com dolo eventual para homicídio culposo.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Amable Lopez Soto, considerou as provas que fundamentaram a sentença de pronúncia e a tese de dolo eventual frágeis. Assim, ele entendeu que o caso não deveria ser levado ao Tribunal do Júri.

“Não se discute que o acusado atropelou a vítima e que ingeriu bebida alcoólica, visto que o próprio réu afirmou ter ingerido bebidas destiladas até 07h. O aprofundamento da análise fática mostra-se imprescindível para determinar se o acusado fazia conversões na via porque ela era acidentada ou por imprudente malabarismo”, registrou o relator.

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de beber e dirigir, sem que sejam apresentados nos autos peculiaridades que ultrapassem o dever de cuidado, não autoriza o enquadramento do crime como dolo eventual.

“Visto isto, entendo que é extremamente frágil o contingente probatório que dá suporte à tese de dolo eventual, sendo indevida a submissão do caso ao Conselho de Sentença.”

Processo 1500263-27.2023.8.26.0559

Com informações Conjur

 

Leia mais

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas a condenar a Confederação...

TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao manter a extinção de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao...

Multa fiscal elevada não se confunde com confisco, reitera Justiça

A Justiça Federal reafirmou que multas tributárias de valor elevado não se confundem automaticamente com confisco. Ao julgar recurso...

Seguro-defeso exige atenção à documentação: falhas processuais podem impedir o exame do benefício

O seguro-defeso constitui importante mecanismo de proteção social destinado a assegurar renda ao pescador artesanal durante os períodos em...