A correta classificação do fato típico é preservada na Justiça em Boa Vista do Ramos/Am

A correta classificação do fato típico é preservada na Justiça em Boa Vista do Ramos/Am

Em Boa Vista do Ramos, Amazonas, ao apreciar e julgar a ação penal movida pelo Ministério Público, a Juíza de Direito Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, deu à Ré Josilane Lacerda de Souza, denunciada por furto qualificado, nova definição jurídica, ante os fatos concretos e as circunstâncias jurídicas narradas nos autos, em discordância com a imputação definida pelo Promotor de Justiça na denuncia lançada nos autos de nº 0000290-92.2016.8.04.3000.

Extraiu-se dos autos que a acusada, ao dispor de uma procuração da vítima, em terceira idade, a acompanhava à instituição bancária, para saque de dinheiro.  Posteriormente, no dia 21 de dezembro de 2015, teria ‘subtraído’ do ofendido dois cartões do Banco Bradesco e efetuado um empréstimo de pouco mais de um mil reais. Munida da procuração, compareceu ao Banco e sacou a importância contratada.

A decisão fundamenta que, no caso, “não há que se falar em subtração, seja dos cartões bancários da vítima, seja dos valores sacados da conta bancária”. Na conclusão da magistrada, não houve furto,  houve desvio de recursos que, licitamente, fazendo uso da procuração outorgada, sacou da conta bancária da vítima, até porque os valores sacados nunca foram entregues ao verdadeiro titular dos numerários.

Ante essas circunstâncias, a magistrada, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, alterou a classificação formulada na mesma, na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal (Emendatio Libelli), corrigindo a errônea classificação dada pelo Ministério Público. A definição encontrada foi a do artigo 102 da Lei 10.741/2003- Estatuto do Idoso, com a conduta de apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade”.

 

 

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...

Justiça condena médica por prescrição irregular de medicamentos controlados

Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, por prescrição irregular de medicamentos sujeitos...

STF manda SP indenizar fotógrafo que ficou cego após ação da PM

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) determinar que o estado de São Paulo...

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo...