A correta classificação do fato típico é preservada na Justiça em Boa Vista do Ramos/Am

A correta classificação do fato típico é preservada na Justiça em Boa Vista do Ramos/Am

Em Boa Vista do Ramos, Amazonas, ao apreciar e julgar a ação penal movida pelo Ministério Público, a Juíza de Direito Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, deu à Ré Josilane Lacerda de Souza, denunciada por furto qualificado, nova definição jurídica, ante os fatos concretos e as circunstâncias jurídicas narradas nos autos, em discordância com a imputação definida pelo Promotor de Justiça na denuncia lançada nos autos de nº 0000290-92.2016.8.04.3000.

Extraiu-se dos autos que a acusada, ao dispor de uma procuração da vítima, em terceira idade, a acompanhava à instituição bancária, para saque de dinheiro.  Posteriormente, no dia 21 de dezembro de 2015, teria ‘subtraído’ do ofendido dois cartões do Banco Bradesco e efetuado um empréstimo de pouco mais de um mil reais. Munida da procuração, compareceu ao Banco e sacou a importância contratada.

A decisão fundamenta que, no caso, “não há que se falar em subtração, seja dos cartões bancários da vítima, seja dos valores sacados da conta bancária”. Na conclusão da magistrada, não houve furto,  houve desvio de recursos que, licitamente, fazendo uso da procuração outorgada, sacou da conta bancária da vítima, até porque os valores sacados nunca foram entregues ao verdadeiro titular dos numerários.

Ante essas circunstâncias, a magistrada, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, alterou a classificação formulada na mesma, na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal (Emendatio Libelli), corrigindo a errônea classificação dada pelo Ministério Público. A definição encontrada foi a do artigo 102 da Lei 10.741/2003- Estatuto do Idoso, com a conduta de apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade”.

 

 

Leia mais

ALE-AM protocola projeto para eleição após dupla vacância no governo do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 190, de 9 de abril de 2026, que disciplina...

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ALE-AM protocola projeto para eleição após dupla vacância no governo do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 190, de 9 de...

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador...

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...