Suspensa pulverização aérea de agrotóxicos em propriedade rural em Tapes/RS

Suspensa pulverização aérea de agrotóxicos em propriedade rural em Tapes/RS

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) suspendeu a pulverização aérea de agrotóxicos em uma propriedade rural localizada no município gaúcho de Tapes. O Instituto Preservar alegou que as condições meteorológicas para aplicação não foram seguidas o que conduziu o produto para plantações orgânicas. A liminar, publicada o dia 23/3, é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.

O autor, na condição de representante dos agricultores de um assentamento, ingressou com a ação contra a proprietária, o arrendatário, as fabricantes dos agrotóxicos, a empresa de aviação, a União, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o Estado do RS e a Emater. Narrou que, em outubro de 2022, o arrendatário promoveu, por diversas vezes, a pulverização aérea de dois agrotóxicos sobre as plantações de arroz por ele cultivadas.

O Instituto afirmou que a aplicação dos produtos foi realizada com a velocidade do vento superior à indicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Isso conduziu os agrotóxicos para as plantações de hortaliças orgânicas do assentamento, para a vila onde residem os agricultores e também para a área de preservação permanente Lagoa do Junco.

De acordo com o autor, os produtores sentiram os efeitos da aplicação em sua atividade, por isso realizaram o Boletim de Ocorrência, formalizaram denúncia à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Mapa, que fizeram inspeção no local e coletaram amostras dos produtos atingidos. Mas não haveria laudo conclusivo identificando os agrotóxicos que atingiram as plantações, pois os laboratórios responsáveis pela análise alegaram não dispor de recursos tecnológicos e financeiros para finalizar os trabalhos.

A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein analisou a documentação apresentada e entendeu estar presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência em dois pedidos feito pelo autor: a ausência de laudo sobre o material colhido no assentamento, pois as amostras correm o risco de perder as características físico-químicas necessárias para conferir fidedignidade ao documento e, com isso, enfraquecer o acervo probatório; e a repetição da atividade de pulverização aérea sob condições desfavoráveis.

Ela deferiu a liminar determinando que a União, no prazo de 30 dias, apresente o resultado das análises do termo de inspeção. Já o arrendatário, a proprietária e a empresa de aviação devem trazer os relatórios de voos efetuados no mês de outubro de 2022 e suspender a pulverização aérea na propriedade rural até o oferecimento da contestação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Com informações do TRF4

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...