AGU confirma validade de norma que reduz riscos de produtos derivados do tabaco

AGU confirma validade de norma que reduz riscos de produtos derivados do tabaco

Empresas da indústria do tabaco terão que continuar a apresentar laudos contendo a análise de 163 compostos presentes em produtos fumígenos distintos do cigarro, como charutos e cigarrilhas.

A decisão, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) perante a 6ª Vara Federal Cível da Bahia, preserva a competência regulatória da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e garante a proteção à saúde coletiva, ao reduzir os riscos provocados por esse tipo de comércio.

A atuação se deu após um sindicato ajuizar uma ação questionando a Resolução da Diretoria Colegiada nº 559, de 30 de agosto de 2021. A norma determina a apresentação dos laudos para fins de análise de corrente primária e tabaco total tanto no momento do pedido de registro quanto na renovação anual. Entretanto, o autor da ação alegava que não existiriam laboratórios no Brasil e no mundo com a capacitação, a metodologia e os equipamentos adequados para tanto.

Na representação da Anvisa, a AGU demonstrou que, desde 1999, as fabricantes e importadoras já informavam à agência reguladora os teores de compostos como alcatrão, nicotina e monóxido de carbono presentes no cigarro. A RDC questionada apenas ampliou as mesmas exigências a outros produtos derivados do tabaco, tendo-se concedido sucessivas prorrogações de prazo para adaptação das empresas às diretrizes regulatórias.

De acordo com o procurador federal Fabrício Duarte Andrade, integrante da Equipe Inter-Regional de Matéria Regulatória da 1ª e 6ª Regiões, os laudos previstos pela Anvisa são de extrema importância, pois, através deles, é feito o controle e o conhecimento dos produtos que estão sendo comercializados. As análises também contribuem para o cumprimento da Convenção Quadro Sobre Controle do Uso do Tabaco, da Organização Mundial de Saúde (OMS), da qual o Brasil é signatário desde 2006.

“Além disso, não há fundamento na alegação de que não haveria laboratórios disponíveis para realização das análises. (…) Desde 01/07/2021, a Anvisa vem recebendo petições de registro de produtos fumígenos derivados do tabaco com todas as análises determinadas na norma, realizadas em laboratórios próprios e terceirizados”, destacou o procurador.

A Justiça Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU, reconhecendo a competência fiscalizatória da agência reguladora e julgando improcedentes os pedidos do sindicato das indústrias de tabaco. “(…) A exigência impugnada deve ser interpretada sob os valores normativos da proteção à vida, à saúde e a autonomia individual que devem ser prestigiados em face de eventual elevação do custo de produção de substâncias reconhecidamente prejudiciais à saúde (…)”, registrou a magistrada em sentença.

Ref.: Processo nº 1096684-61.2021.4.01.3300.

Com informações da AGU

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