O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concluiu em voto seguido pela maioria do colegiado do Supremo Tribunal Federal, que a conduta de Eduardo Bolsonaro, ao ter publicado em sua conta no Twitter, palavras ofensivas à deputada Tabata do Amaral, impõem reparos a serem verificados na queixa crime ofertada por Tabata.
A parlamentar insistiu que a publicação de Eduardo Bolsonaro foi ofensiva, e obteve o recebimento da queixa crime. Tabata, na defesa de uma política de distribuição de absorventes íntimos pelo governo federal, na gestão Bolsonaro, escreveu no Twitter: Bolsonaro, nos deixe menstruar. Eduardo contra atacou e escreveu: “Mulheres só menstruam se Bolsonaro deixar”.
Na época houve uma discussão sobre um projeto de lei que visava distribuir de forma gratuita absorventes íntimos para mulheres em situações de vulnerabilidade. O projeto não foi recepcionado por Bolsonaro. A deputa escreveu, em defesa da causa e em suas contas nas redes sociais: “Bolsonaro, me deixe menstruar”, isso após o veto ao projeto pelo ex-presidente.
Em contrapartida, o filho do ex-presidente, na defesa do veto, afirmou que o melhor caminho seria que os mais humildes recebessem o dinheiro em forma de benefício assistencial, além das palavras consideradas injuriosas.
A deputada ofertou uma queixa crime, por se sentir ofendida, ante o STF. A ação penal foi rejeitada. A ofendida recorreu. Agora, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concluiu que as expressões usadas por Eduardo Bolsonaro ultrapassaram os limites da crítica política e se constituíram em abuso do direito à manifestação do pensamento, em integral descompasso com as funções parlamentares, ultrapassando, também, os limites da imunidade parlamentar. Com o voto de Moraes, o STF recebeu a ação penal contra Eduardo Bolsonaro.