Não cabe danos morais por divulgação pela imprensa de imagem de cadáver sem sombreamento

Não cabe danos morais por divulgação pela imprensa de imagem de cadáver sem sombreamento

Não cabe indenização por veículo de imprensa que divulga imagem de cadáver sem o sombreamento costumeiro, pois, sendo o fato verdadeiro, entender que o fato se constitua em ilícito ante a circunstância de que o jornal não tenha feito sombreamento da imagem divulgada é se conduzir por censura não permitida constitucionalmente. Inexiste direito à indenização em razão dessa divulgação no jornal, consta em informativo do Supremo Tribunal Federal. 

Enveredar por outro entendimento é afrontar a liberdade de informação jornalística, pois o judiciário não pode escolher o conteúdo de uma reportagem e ao depois decidir o que seja necessário ou não ser mostrado numa matéria de cunho jornalístico. Importa que seja respeitada a liberdade de imprensa assegurada na Constituição Federal.

O julgado se referiu a um pedido de indenização contra uma empresa jornalística por ter divulgado a fotografia do local da cena do crime com a imagem da vítima ensanguentada em seu veículo, sem os devidos cuidados de edição. 

No mérito, o julgado concluiu não haver qualquer dado no processo a revelar irregularidade  ou prática abusiva no exercício da liberdade de imprensa, a qual, assegurada pela Constituição Federal, foi interpretada no sentido da liberdade de informação jornalística de proibição à censura.

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...

Justiça mantém negativa de cadastro de motorista em aplicativo por critérios de segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...

Juiz mantém acordo para gestante ficar em casa e rejeita indenização por ociosidade forçada

O juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, rejeitou os pedidos de indenização por...

Justiça mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta a uma concessionária de...