Homem que criou perfil falso para matar vítima de suposta facção rival é condenado em SC

Homem que criou perfil falso para matar vítima de suposta facção rival é condenado em SC

Para matar o integrante de uma ficção rival, um homem elaborou um perfil falso de uma mulher em rede social e marcou o encontro com o alvo. A vítima foi surpreendida por dois homens em uma moto e foi executado com três tiros pelas costas em cidade do norte do Estado. Em razão desse homicídio qualificado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, manteve a condenação fixada em 1º Grau de 12 anos de reclusão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em maio de 2020, o acusado suspeitou que o vizinho de bairro era integrante de uma facção rival. Isso porque, quando a vítima foi presa, ela ficou na galeria da suposta facção. Assim, o homem criou um perfil falso na rede social para descobrir a verdade, de acordo com a investigação. Diante da antipatia pela vítima, ele marcou a emboscada e na companhia de um comparsa executou o crime. O comparsa morreu no mês seguinte em confronto com a polícia.

Inconformado com a sentença da magistrada Regina Aparecida Soares Ferreira, o acusado recorreu ao TJSC. Pleiteou a anulação do julgamento, porque a decisão seria manifestamente contrária às provas constantes nos autos. Isso porque não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Alegou que a condenação foi baseada apenas na confissão ocorrida durante a fase policial. Subsidiariamente, requereu a retirada da qualificadora, com a afirmação de que a vítima “já esperava que algo de ruim podia acontecer”.

“Dessa forma, o Conselho de Sentença, ao reconhecer que o apelante ceifou a vida da vítima por motivo torpe e mediante emboscada, afastando a tese defensiva de ausência de provas da autoria e afastamento das qualificadoras, certamente interpretou o substrato probatório com critério e razoabilidade, acolhendo versão plenamente disponível a partir dos elementos angariados – provas oral e técnica – em toda persecução penal expostos aos seus componentes (Jurados), de maneira que não se pode cogitar de decisão contrária às provas dos autos. Em respeito ao princípio constitucional da soberania do Júri, portanto, a sentença não deve ser desconstituída”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e dela também participou o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A decisão foi unânime

Apelação Criminal Nº 5019847-08.2021.8.24.0038/SC

Com informações do TJSC

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...