CGJ/AM alerta cartórios de Registro Civil para a necessidade do envio de informações ao INSS

CGJ/AM alerta cartórios de Registro Civil para a necessidade do envio de informações ao INSS

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) alerta as serventias de Registro Civil para a necessidade e obrigatoriedade do envio, rotineiro, de informações ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por meio do Serviço Nacional de Informação de Registro Civil – SIRC.

Dentre as informações que devem ser encaminhadas pelas serventias (cartórios) de Registro Civil ao SIRC/INSS, incluem-se: a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas.

A decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas foi proferida nos autos do processo 001249-91.2021.2.00.84.

Nos mesmos autos, o órgão judicial informou que expediu ofício circular às serventias, para que observem os prazos de comunicação e remessa de informações ao SIRC.

Da mesma forma, a Corregedoria também expediu ofício circular aos juízes corregedores das comarcas, os quais devem proceder fiscalização perante os cartórios com pendências consolidadas e, em caso de descumprimento por parte das serventias, que instalem procedimentos nos termos do Provimento 387-2020/CGJ/AM.

Conforme consta no portal do Serviço Nacional de Informação de Registro Civil (SIRC), além de contribuir para a erradicação do sub-registro no País, o Sistema busca promover melhorias na prestação dos serviços públicos, facilitando o acesso a direitos e benefícios sociais. Com a gestão integrada e com segurança da base formada pelas informações enviadas por cartórios, pelo SIRC é possível, também, qualificar outras bases de dados governamentais, subsidiar políticas públicas e ajudar a coibir fraudes na concessão de benefícios e crimes como falsificação e tráfico de pessoas.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Fonte: Asscom TJAM

 

Leia mais

Cartão RMC assumido por engano não se mantém, e banco deve devolver valores

Sentença da Vara Cível de Manaus define pela  procedência de ação ajuizada por consumidora contra o Banco Agibank e declara a nulidade de contrato...

Multa por fidelização em contrato de telefonia deve ser declarado abusivo, fixa Justiça

A imposição de multa rescisória em contrato de telefonia, fundada em renovação automática de fidelidade, configura prática abusiva e não gera obrigação ao consumidor....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cartão RMC assumido por engano não se mantém, e banco deve devolver valores

Sentença da Vara Cível de Manaus define pela  procedência de ação ajuizada por consumidora contra o Banco Agibank e...

Multa por fidelização em contrato de telefonia deve ser declarado abusivo, fixa Justiça

A imposição de multa rescisória em contrato de telefonia, fundada em renovação automática de fidelidade, configura prática abusiva e...

Revisão de prova é inviável, mesmo quando o candidato diz não discutir o mérito, afirma Justiça

Embora o autor afirmasse não pretender rediscutir o mérito das questões, sua pretensão se baseava justamente na revisão do...

PGR é a favor de prisão domiciliar humanitária para general Heleno

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da...