Juíza de Manaus decide requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica

Juíza de Manaus decide requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica

A juíza Sheilla Jordana de Chaves, nos autos do processo n° 0213747-13.20211 da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, ao apreciar pedido incidental de desconsideração de personalidade jurídica promovido por Yem Serviços Técnicos e Construções-Eirelli – Me, decidiu em harmonia com entendimento pacífico de Tribunais Superiores, que a “desconsideração da personalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, sendo imprescindível a demonstração de preenchimento de alguns dos requisitos elencados o artigo 50 do Código Civil”

Dispôs a decisão da juíza que: “Trata-se de incidente de desconsideração da parte requerente com o fito de atingir os bens dos sócios por acreditar que houve desvio de finalidade da pessoa jurídica. Primeiramente, pontuo que é entendimento pacífico nos Tribunais Superiores de que a desconsideração da personalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, sendo imprescindível a demonstração de preenchimento de alguns dos requisitos elencados no art. 50 do Código Civil, seja a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade”.

A magistrada concluiu que “a realização de diligência infrutífera, via bacenjud, não autoriza, de pronto, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sem o esgotamento prévio de outras medidas para localização de bens do devedor e sem que demonstrada, de forma concreta, as hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil. Quanto à dissolução irregular da sociedade e a desconsideração da personalidade jurídica  há descabimento. Art. 50 do CCB.”

Em decisão, citou os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em conclusão de que “a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresarial com base no art. 50, do Código Civil, exige, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento da personalidade jurídica. O encerramento irregular da atividade não é suficiente, por si só, para o redirecionamento da execução contra os sócios. Limitação da Súmula 435, do STJ. Precedentes específicos do STJ”.

Arrematou a magistrada que “no caso dos autos, o exequente fundamenta seu pedido no argumento de que as tentativas de penhoras que restaram infrutíferas, deve, portanto, ser desconsiderada a personalidade jurídica para satisfação do respectivo crédito. No entanto, a parte requerente se limita, como fundamento de seu pleito, a declarar que as informações no sistema Infojud e Renajud são fundamentos suficientes para seu pedido. Destarte, observa-se que não há elementos probatórios suficientes para o deferimento da desconsideração pleiteado, de forma que o respectivo incidente carece de documentos que comprovem o desvio de finalidade e o cumprimento dos respectivos requisitos para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Feitas tais conclusões, indefiro o pedido de desconsideração”.

Confira a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...