Loteador deve ser chamado a processo por vender terrenos irregulares em Manaus

Loteador deve ser chamado a processo por vender terrenos irregulares em Manaus

O Desembargador Yedo Simões de Oliveira do Tribunal de Justiça, anulou decisão que condenava o Município de Manaus a realizar as medidas necessárias à regularização de um loteamento irregular ocorrido às margens do Igarapé Tarumã-Açu, na Br 174-Km 21, Ramal do Pau Rosa-Km 07, Ramal da Pedreira, em Manaus. A pretensão foi acolhida em primeira instância, por meio de ação do Ministério Público. O relator concluiu que o loteador Francisco Bernardo Falcão deveria comparecer ao processo e também integrá-lo na condição de réu, pois promoveu loteamento irregular, comercializando lotes em infração aos procedimentos legais exigidos. 

O julgado considerou que seja dever do Município regularizar loteamentos irregulares ou clandestino, mas que essa responsabilidade é subsidiária quanto à essa execução. No caso concreto, se observou que pela inexistência de dúvida de que houve parcelamento irregular de solo. 

A empreitada de comercialização de lotes, sem prévia autorização do ente municipal imporia o reconhecimento da responsabilidade do loteador, uma vez que seja vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, com a interveniência obrigatória do loteador, que, em não a havendo, se impôs a anulação da sentença. 

Processo nº 0630278-56.2014.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0630278-56.2014.8.04.0001. Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. LOTEAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO DE FORMA IRREGULAR. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINARES DO RECORRENTE. ILEGIMITIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ENTE DE REGULARIZAR LOTEAMENTOS IRREGULARES OU CLANDESTINOS. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. SOLIDÁRIA QUANTO À IMPUTAÇÃO E SUBSIDIÁRIA QUANTO À EXECUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. LOTEAMENTO INSERIDO DENTRO DO PERÍMETRO URBANO. MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO LOTEADOR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA CITAÇÃO DO LOTEADOR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

 

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...