Traficante que lança as drogas ao chão tentando camuflar o comércio ilícito não ilude a justiça

Traficante que lança as drogas ao chão tentando camuflar o comércio ilícito não ilude a justiça

O argumento utilizado pelo traficante de que, por ocasião da prisão em flagrante delito foi abordado sem motivo aparente e num espaço em que buscou apenas urinar, além do também argumento de que nenhuma droga tenha sido encontrada consigo ou muito menos qualquer material ou outro utensílio a indicar o comércio ilícito não resistiu na instrução criminal e muito menos no recurso de apelação relatado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça. O depoimento do policial de que viu o acusado lançar a droga ao chão, próximo onde foi preso, na quadra de uma área vermelha, bastou para confirmar a autoria do crime ante a irrefutável existência do crime, que tem ação múltipla, não se resumindo ao comércio, em si, do material entorpecente. 

Condenado a mais de 07 anos de reclusão, em regime inicial fechado, o acusado ainda tentou a desclassificação para o crime de tráfico privilegiado.  O apelo não prevaleceu. A palavra do policial, em crimes desta natureza tem força probante irrefutável. O acusado não esteve apenas urinando. Foi visto arremessando as drogas, retiradas do bolso, quando percebeu a presença da polícia. 

Se a defesa quer desconstituir o testemunho prestado pelo policial, para fazer valer o pedido de absolvição, ‘deve demonstrar sua imprestabilidade’, firmou o julgado, o que não ocorreu no caso examinado, se entendendo que a prova testemunhal colhida foi apreciada ante o contraditório e a ampla defesa com os meios inerentes. 

O Tribunal de Justiça do Amazonas tem posição firme no sentido de que ‘os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa’, como se concluiu ter ocorrido na espécie examinada. 

Processo nº 0000268-62.2017.8.04.7700

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidadora terá direito a vantagens previstas em convenção coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma cuidadora de Campinas (SP) aos direitos...

Plano de saúde deve custear medicamento para dermatite atópica grave e indenizar paciente

Uma operadora de saúde foi condenada por negar a cobertura de um medicamento prescrito a uma paciente diagnosticada com...

Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN julgou procedente um pedido movido...

PGR defende condenação de Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço

O subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira defendeu nesta terça-feira (16) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro...