A juíza Claudiana de Freitas, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que recebeu ação proposta pela Defensoria Pública daquele Estado, declarou-se suspeita para julgar a ação de indenização por danos morais proposta contra a advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes, que fez declarações xenofóbicas contra os nordestinos, no último dia 5 de outubro, após as eleições do primeiro turno de 2022.
“A ré se dirigiu às pessoas de origem nordestina, e, considerando que os genitores desta Magistrada possuem a mesma origem, assim como vários familiares, declaro-me suspeita para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo”, disse a magistrada.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz pode declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Desta forma, o juiz deve declarar-se suspeito quando houver razões subjetivas que possam comprometer a sua parcialidade no caso concreto. Assim agiu a juíza.
O juiz Roberto Ribeiro de Paiva Junior, da 1ª Vara de Uberlândia, será o novo juiz do caso e irá decidir sobre uma indenização no valor de R$100 mil reais contra a advogada, que, segundo o defensor público Evaldo Gonçalves, o valor deve ser destinado a enfrentar o preconceito, racismo e xenofobia, e assim evitar que a prática se prepondere para os fins de induzir e praticar descriminação de qualquer gênero, como nesse caso de bastante repercussão nacional.
A advogada Flávia Aparecida Moraes que também foi exonerada do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil de Uberlândia, após o episódio, deve responder também por processo Ético-Disciplinar do Conselho de Ética e Disciplina da Subseção e pelo Tribunal de Ética Regional.
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