Município é condenado a indenizar servidor por atraso de salário, mas consegue reduzir indenização

Município é condenado a indenizar servidor por atraso de salário, mas consegue reduzir indenização

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em voto condutor da desembargadora Socorro Guedes, determinou ao Município de Coari/AM, o pagamento de verbas remuneratórias não pagas a um servidor no mês de dezembro/2016, e o respectivo pagamento do 13° salário, mas reduziu o valor de indenização por danos morais.

O autor narrou na ação que é servidor público municipal e ingressou na Prefeitura de Coari em 2007, por meio de concurso público, no cargo de auxiliar de serviços gerais. O servidor propôs a ação de cobrança cumulada com pedido de danos morais.

Nos autos do processo, o município informou que a gestão do Prefeito Adail Pinheiro, à época, divulgou o calendário anual de 2017, que envolvia o pagamento dos servidores públicos, e alegou que não havia um único mês de atraso. Resumiu-se a contestar que o autor não comprovou os danos causados pelo atraso no pagamento de salário, e que entendia não haver ilícito sequer praticado pelo município contra o funcionário Público.

Ao julgar o recurso do município contra a sentença do juízo primevo – que determinou a indenização no valor de R$5 mil reais por danos morais, a desembargadora relembrou no acórdão que as jurisprudências que vêm sendo consolidadas pelo TJAM, entendem que o atraso do pagamento possui caráter alimentar imprescindível, e que não deve haver dúvidas quanto aos abalos psicológicos causados ao funcionário público. A relatora conheceu do recurso, mas julgou parcialmente procedente, para determinar o pagamento das verbas remuneratórias, mas determinou a redução do valor da indenização de danos morais para o valor de R$1.500 reais, por ter sido 1 mês de salário atrasado.

Apelação Cível n°0000342-08.2019.8.04.3801

O acórdão foi publicado em 07/10/2022.

Leia o acórdão:

Processo: 0000342-08.2019.8.04.3801 – Apelação Cível, 2ª Vara de Coari Apelante: Município de Coari/AM. Apelado: Raimundo da Silva Maciel. Presidente: Délcio Luís Santos. Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. DECISÃO: “’EMENTA. AÇÃO DE COBRANÇA. ATRASO NO PAGAMENTO DE 1 (UM) MÊS DE SALÁRIO E RESPECTIVO 13º SALÁRIO. SERVIDOR DA MUNICIPALIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...