Município é condenado a indenizar servidor por atraso de salário, mas consegue reduzir indenização

Município é condenado a indenizar servidor por atraso de salário, mas consegue reduzir indenização

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em voto condutor da desembargadora Socorro Guedes, determinou ao Município de Coari/AM, o pagamento de verbas remuneratórias não pagas a um servidor no mês de dezembro/2016, e o respectivo pagamento do 13° salário, mas reduziu o valor de indenização por danos morais.

O autor narrou na ação que é servidor público municipal e ingressou na Prefeitura de Coari em 2007, por meio de concurso público, no cargo de auxiliar de serviços gerais. O servidor propôs a ação de cobrança cumulada com pedido de danos morais.

Nos autos do processo, o município informou que a gestão do Prefeito Adail Pinheiro, à época, divulgou o calendário anual de 2017, que envolvia o pagamento dos servidores públicos, e alegou que não havia um único mês de atraso. Resumiu-se a contestar que o autor não comprovou os danos causados pelo atraso no pagamento de salário, e que entendia não haver ilícito sequer praticado pelo município contra o funcionário Público.

Ao julgar o recurso do município contra a sentença do juízo primevo – que determinou a indenização no valor de R$5 mil reais por danos morais, a desembargadora relembrou no acórdão que as jurisprudências que vêm sendo consolidadas pelo TJAM, entendem que o atraso do pagamento possui caráter alimentar imprescindível, e que não deve haver dúvidas quanto aos abalos psicológicos causados ao funcionário público. A relatora conheceu do recurso, mas julgou parcialmente procedente, para determinar o pagamento das verbas remuneratórias, mas determinou a redução do valor da indenização de danos morais para o valor de R$1.500 reais, por ter sido 1 mês de salário atrasado.

Apelação Cível n°0000342-08.2019.8.04.3801

O acórdão foi publicado em 07/10/2022.

Leia o acórdão:

Processo: 0000342-08.2019.8.04.3801 – Apelação Cível, 2ª Vara de Coari Apelante: Município de Coari/AM. Apelado: Raimundo da Silva Maciel. Presidente: Délcio Luís Santos. Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. DECISÃO: “’EMENTA. AÇÃO DE COBRANÇA. ATRASO NO PAGAMENTO DE 1 (UM) MÊS DE SALÁRIO E RESPECTIVO 13º SALÁRIO. SERVIDOR DA MUNICIPALIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...