Justiça do Amazonas decide por demissão de servidor público por falta de assiduidade

Justiça do Amazonas decide por demissão de servidor público por falta de assiduidade

No âmbito de processo administrativo, e em recurso cível contra decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas que entendeu aplicável pena de demissão de servidor por habitual falta de assiduidade, a pena é vinculada, e na hipótese concreta, é a de demissão do serviço público, assim decidiu Jorge Manoel Lopes Lins em sede de Recurso Inominado Cível, na qual foi recorrida a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do amazonas, nos autos do processo 0208230-03.2017.8.04.0022.

Segundo o relator, “o controle judicial no processo administrativo disciplinar limita-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, consoante os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não permitindo incursão no mérito administrativo”.

“Nos casos em que a conduta do investigado se subsuma à hipótese de demissão, a Administração Pública não possui discricionariedade para aplicar pena menos gravosa, vez que se trata de ato vinculado. Não há violação ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade quando a única reprimenda prevista para a infração disciplinar apurada é a pena de demissão”.

Finalizou o desembargador asseverando que “a avaliação da gravidade da infração apurada em sede de processo administrativo disciplina não se submete à revisão judicial quando respeitados os limites do proporcional e do razoável”. 

Ao final, o acórdão foi editado por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público, conhecendo-se do recurso proposto por M.O. de M, contra ato da C.G.de J. do E. do A – Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas.

Leia o acórdão

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