Justiça do Amazonas decide por demissão de servidor público por falta de assiduidade

Justiça do Amazonas decide por demissão de servidor público por falta de assiduidade

No âmbito de processo administrativo, e em recurso cível contra decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas que entendeu aplicável pena de demissão de servidor por habitual falta de assiduidade, a pena é vinculada, e na hipótese concreta, é a de demissão do serviço público, assim decidiu Jorge Manoel Lopes Lins em sede de Recurso Inominado Cível, na qual foi recorrida a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do amazonas, nos autos do processo 0208230-03.2017.8.04.0022.

Segundo o relator, “o controle judicial no processo administrativo disciplinar limita-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, consoante os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não permitindo incursão no mérito administrativo”.

“Nos casos em que a conduta do investigado se subsuma à hipótese de demissão, a Administração Pública não possui discricionariedade para aplicar pena menos gravosa, vez que se trata de ato vinculado. Não há violação ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade quando a única reprimenda prevista para a infração disciplinar apurada é a pena de demissão”.

Finalizou o desembargador asseverando que “a avaliação da gravidade da infração apurada em sede de processo administrativo disciplina não se submete à revisão judicial quando respeitados os limites do proporcional e do razoável”. 

Ao final, o acórdão foi editado por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público, conhecendo-se do recurso proposto por M.O. de M, contra ato da C.G.de J. do E. do A – Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...

Cármen Lúcia vê com preocupação impasse entre Moraes e Mendonça, mas votará com base nos autos

Ministra identifica problemas em medidas adotadas pelos dois colegas e afirma que eventual voto será definido a partir dos...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a...