Pai estrangeiro de filha brasileira tem permanência garantida para fins de união familiar

Pai estrangeiro de filha brasileira tem permanência garantida para fins de união familiar

O vencimento do documento de passaporte não impede que o estrangeiro possa ser autorizado a permanecer no país quando se tem a finalidade de manter a união familiar. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação da União para reforma da sentença que reconheceu o direito do autor de obter visto de permanência para regularizar sua situação no país, apesar de ele estar com o passaporte vencido. A decisão considerou que o estrangeiro não podia ser expulso do país por ter filha brasileira e família constituída no Brasil.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao votar, ponderou que embora o passaporte válido seja documento essencial para entrada e permanência no país (sem o qual o estrangeiro fica sujeito à deportação do território nacional pela Polícia Federal), a Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) estabeleceu que o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante que tenha filho brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência no país (art. 37, inciso II). “A referida lei estabelece ainda em seu art. 55, inciso II, alínea ‘a’, que não se procederá à expulsão de estrangeiro quando tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”, acrescentou o magistrado.
Conforme o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento no sentido de não ser viável a substituição de visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva. “Assim, tendo o autor demonstrado que estabeleceu residência no país, constituiu família e possui uma filha brasileira, não se admite a sua deportação, ainda que seu passaporte esteja vencido, de modo que a concessão de visto para permanência é medida que se impõe a fim de regularizar a sua situação no país, se outro motivo não houver”, concluiu Souza Prudente.
A decisão foi unânime.
Processo: 0041883-91.2016.4.01.3300
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

TRF1:Inclusão de filha na pensão exige participação de companheira que já recebe o benefício

TRF1 anulou sentença porque a divisão da renda afetaria beneficiária que não havia sido chamada ao processo; relator foi o desembargador federal Morais da...

Busca em veículo dispensa mandado, mas exige suspeita concreta

Caso do Amazonas chegou ao STJ com questionamento sobre revista policial; falha na fundamentação do recurso impediu o exame da alegada ilegalidade. A ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os efeitos da decisão que reconheceu o direito dos...

STF reafirma jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que municípios não podem fixar jornada de trabalho superior a...

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas...

PF apura possível saída de Flávio Bolsonaro após proibição de deixar o Brasil

Senador teve passaportes cancelados por ordem de Alexandre de Moraes; autoridades argentinas informam que não há registro de entrada...