Câmara não pode regulamentar uso de bicicletas elétricas em município

Câmara não pode regulamentar uso de bicicletas elétricas em município

A Constituição Federal estabelece como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes. Esse entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma lei de Andradina (SP), de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre o uso de bicicletas elétricas e scooters no município.

Na ação, a Prefeitura de Andradina sustentou que a lei questionada ofendeu o princípio da separação de poderes, além de interferir na administração pública, invadindo a reserva da administração ao tratar da organização do município. Ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Damião Cogan, destacou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transportes.

“Cabe, portanto, à União legislar sobre assuntos nacionais de trânsito e transporte, aos Estados a regulamentação e provimento dos aspectos regionais e a circulação intermunicipal em seu território, cabendo aos municípios a ordenação do trânsito urbano, que é de seu interesse local, consoante o artigo 30, incisos I, II e V, da Constituição”.

O magistrado afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é robusta em declarar a inconstitucionalidade de leis municipais que dispõem sobre trânsito e transporte de forma diversa dos parâmetros fixados pelo legislador federal, por se tratar de matéria da competência privativa da União.

Ele observou ainda que, em âmbito federal, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável por regulamentar a Política Nacional de Trânsito, já editou resoluções que tratam de bicicletas elétricas. Para Cogan, também não prospera o argumento da Câmara de Andradina de exercício de competência legislativa suplementar, pois o caso não envolve competência comum ou concorrente, mas, sim, privativa da União.

“A competência constitucional dos municípios para legislar sobre interesse local não tem o alcance de estabelecer normas que a própria Constituição, na repartição das competências, atribui à União ou aos Estados, conforme entendimento consolidado pelo STF. Diante de tal quadro, analisando os dispositivos da lei municipal, se verifica ofensa ao pacto federativo”, acrescentou ele. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de...

ZFM: Isenção fiscal não se estende automaticamente a taxas sem previsão legal específica

O direito à isenção tributária não pode ser ampliado por analogia. Quando se trata de taxas, a dispensa de...

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...