Câmara não pode regulamentar uso de bicicletas elétricas em município

Câmara não pode regulamentar uso de bicicletas elétricas em município

A Constituição Federal estabelece como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes. Esse entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma lei de Andradina (SP), de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre o uso de bicicletas elétricas e scooters no município.

Na ação, a Prefeitura de Andradina sustentou que a lei questionada ofendeu o princípio da separação de poderes, além de interferir na administração pública, invadindo a reserva da administração ao tratar da organização do município. Ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Damião Cogan, destacou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transportes.

“Cabe, portanto, à União legislar sobre assuntos nacionais de trânsito e transporte, aos Estados a regulamentação e provimento dos aspectos regionais e a circulação intermunicipal em seu território, cabendo aos municípios a ordenação do trânsito urbano, que é de seu interesse local, consoante o artigo 30, incisos I, II e V, da Constituição”.

O magistrado afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é robusta em declarar a inconstitucionalidade de leis municipais que dispõem sobre trânsito e transporte de forma diversa dos parâmetros fixados pelo legislador federal, por se tratar de matéria da competência privativa da União.

Ele observou ainda que, em âmbito federal, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável por regulamentar a Política Nacional de Trânsito, já editou resoluções que tratam de bicicletas elétricas. Para Cogan, também não prospera o argumento da Câmara de Andradina de exercício de competência legislativa suplementar, pois o caso não envolve competência comum ou concorrente, mas, sim, privativa da União.

“A competência constitucional dos municípios para legislar sobre interesse local não tem o alcance de estabelecer normas que a própria Constituição, na repartição das competências, atribui à União ou aos Estados, conforme entendimento consolidado pelo STF. Diante de tal quadro, analisando os dispositivos da lei municipal, se verifica ofensa ao pacto federativo”, acrescentou ele. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Leia mais

DPE-AM abre inscrições para processo seletivo de residência jurídica em Lábrea

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo em Residência Jurídica no município de Lábrea. O...

Professora é alvo de ação do MPAM por acúmulo ilegal de cargos

Investigação aponta manutenção de até quatro vínculos simultâneos, totalizando 100 horas semanais de jornada Uma ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre inscrições para processo seletivo de residência jurídica em Lábrea

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo em Residência Jurídica...

Professora é alvo de ação do MPAM por acúmulo ilegal de cargos

Investigação aponta manutenção de até quatro vínculos simultâneos, totalizando 100 horas semanais de jornada Uma ação por improbidade administrativa foi...

TJAM convoca 150 candidatos para estágio em Manaus

A Secretaria de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas divulgou a primeira convocação do estágio de...

Penduricalhos e Constituição: sobre a decisão que recoloca o teto no lugar

Por João de Holanda Farias, Advogado O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 25 de fevereiro a sessão...