Banco que não informa o consumidor sobre o contrato consignado é condenado a restituir no Amazonas

Banco que não informa o consumidor sobre o contrato consignado é condenado a restituir no Amazonas

O Banco Bmg S.A foi condenado em ação movida por Arlindo Queiroz Batalha por se considerar que restaram inválidos os contratos de cartão de crédito consignado dos quais decorreram débitos que foram contestados pelo consumidor. Para o julgado da Primeira Turma Recursal Cível do Amazonas, o termo de adesão subscrito pelo consumidor não tem equivalência de contrato, donde se conclui por não haver a presença de informações claras e adequadas ao cliente. Foi Relator Francisco Soares de Souza. 

Fixou-se que são inválidos os contratos de cartão de crédito consignado quando inexistir prova inequívoca de que tenha o consumidor sido informado, prévia e adequadamente sobre a integralidade dos termos ajustados no instrumento contratual. Exige-se que o fornecedor emita as informações claras e precisas ao consumidor.

Indução do consumidor em erro ao contratar um produto cuja obrigação resta dificultosa de ser cumprida pelas próprias cláusulas contratuais e cujo único beneficiado, por fim, se denote que tenha sido a instituição financeira, exige-se que seja declarado nulo, firmou a decisão. 

Para o julgado, o banco apelante não se desincumbiu do dever de demonstrar que o consumidor foi devida e previamente informado sobre a modalidade contratual, não sendo esclarecido do produto e de suas consequências, motivo pelo qual o Banco restou condenado, inclusive, ao pagamento de danos morais, além da restituição que restou obrigado a fazer ante os valores indevidamente descontados.

Processo nº 0740191-26.2021.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Recurso Inominado Cível Nº 0740191-26.2021.8.04.0001. RECORRENTE: : Banco Bmg S/A
RECORRIDO: : Arlindo Queiroz Batalha. RELATOR: : Francisco Soares de Souza. EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TERMO DE ADESÃO QUE NÃO EQUIVALE – Ante o exposto, VOTO, pois, no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para: – ordenar a restituição simples do dano material, condenando o recorrente, a este título, ao pagamento de R$ 7.815,12 (sete mil oitocentos e quinze
reais e doze centavos)AOCONTRATO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS E ADEQUADAS AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIODE R$ 12.000,00 AO PATAMAR DE R$ 6.000,00. DANOS  MATERIAIS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. – Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser
conhecido.

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone...

União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

A União deve indenizar por danos causados por erro médico em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma...

Jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma jornalista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária...

Investigado terá prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados do filho

Uma decisão do juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital concedeu prisão domiciliar a um...