OAB pede urgência em PL que suspende prazos judiciais em caso de adoecimento do advogado

OAB pede urgência em PL que suspende prazos judiciais em caso de adoecimento do advogado

O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, se reuniu na última terça-feira (19/04) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), autora do PL 5962/19. A proposta suspende os prazos processuais em 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoece. O projeto acrescenta essa previsão no Código de Processo Civil (CPC).

O encontro, realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília, contou ainda com a presença dos advogados Rafael Piva, secretário adjunto da Comissão Nacional de Legislação, e Marco Vinicius Pereira de Carvalho.

O projeto de lei defendido pela OAB estabelece que em todos os processos de atuação do advogado, ainda que já intimado, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 úteis, quando for constatada uma doença que impossibilite o profissional de trabalhar. A comprovação da impossibilidade de atuação do advogado se dará por meio de atestado médico, na forma da lei. O documento será enviado ao Juízo do processo, ou da Comarca, onde ocorre a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado.

Horn entregou um ofício ao presidente da Câmara solicitando que o plenário da casa analise o pedido de urgência da matéria. “Atualmente, o advogado que atua individualmente não tem amparo legal, em caso de adoecimento, comprometendo, assim, o próprio direito de defesa de sua clientela”, destaca o documento da OAB.

A proposta chegou ao Parlamento após uma sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC). O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.

Dignidade à advocacia

“Essa questão se mostrou muito importante nos últimos anos, também em função da pandemia, em que a OAB teve que atuar na defesa da advocacia e para garantir a efetivação da justiça. Não foram poucas as vezes, durante a pandemia do coronavírus, que a Ordem precisou atuar para garantir essa suspensão de prazos”, afirmou Rafael Horn. “O advogado é indispensável a administração da Justiça. A aprovação dessa proposta vai trazer mais dignidade à advocacia e, principalmente, segurança jurídica ao jurisdicionado, que não terá os seus direitos desprotegidos se o seu representante adoecer”, completou.

“É mister que haja a oportunidade de o advogado apresentar atestado médico e receber dilação de prazo por 15 dias, findo os quais, decidirá se consegue realizar os atos ou se irá substabelecer para outro advogado. Esta medida traz tranquilidade jurídica e respeita o advogado como indispensável à administração da Justiça, em conformidade com o texto constitucional”, avaliou a deputada Carmem Zanotto.

Fonte: OAB Nacional

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...

Comprador ciente de dívidas não evita penhora de imóvel, decide Justiça do Trabalho

Os embargos de terceiro são uma ação incidental utilizada por quem, sem ser parte na ação principal, tem seu...

TJ-SP mantém pena de 94 anos de reclusão a homem que matou três pessoas da mesma família

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...

Câmara: base do governo chama ocupação do plenário de “chantagem”

Parlamentares da base de apoio ao governo repudiaram o ato de deputados e senadores da oposição que ocuparam as mesas...