Seguro garantia e fiança suspendem crédito não tributário, reforça STJ

Seguro garantia e fiança suspendem crédito não tributário, reforça STJ

A oferta de seguro garantia ou fiança bancária pelo devedor é suficiente para suspender a exigibilidade de créditos não-tributários inscritos na Dívida Ativa. Nessa hipótese, não se aplica a Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora de planos de saúde odontológicos, alvo de cobrança por multa administrativa imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A empresa moveu ação ordinária e pediu liminarmente a suspensão da exigibilidade de crédito não tributário, mediante apresentação de seguro garantia. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido.

A corte entendeu que não há normativo legal para a suspensão da exigibilidade de créditos não-tributários. Portanto, aplica-se por analogia o artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional, segundo o qual apenas o depósito do montante integral da dívida suspende a exibilidade.

A norma motivou o STJ a editar a Súmula 112 ainda em 1994. O enunciado diz que “o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro”.

Desde 2019, no entanto, a jurisprudência tem entendido que essa previsão não se aplica ao caso do crédito não-tributário. Para o STJ, fiança bancária e seguro garantia bastam como caução para fins de suspensão da exigibilidade, desde que suficientes para saldar o valor da dívida.

Ao analisar o caso da operadora de planos odontológicos, a 2ª Turma reformou essa jurisprudência, conforme o voto da relatora, ministra Assusete Magalhães. Ela ainda confere às instâncias ordinárias o exame da idoneidade da garantia, no caso concreto.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho deve julgar ação contra União sobre combate ao trabalho escravo

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para...

Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. pelo acidente em que um...

STJ decide que ação penal contra ex-governador deve subir para o STJ mesmo após fim da instrução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o foro por prerrogativa de função, no caso...

Desafio do TSE é conter uso ilegal de IA na eleição, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (12) que o tribunal terá...