Seguro garantia e fiança suspendem crédito não tributário, reforça STJ

Seguro garantia e fiança suspendem crédito não tributário, reforça STJ

A oferta de seguro garantia ou fiança bancária pelo devedor é suficiente para suspender a exigibilidade de créditos não-tributários inscritos na Dívida Ativa. Nessa hipótese, não se aplica a Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora de planos de saúde odontológicos, alvo de cobrança por multa administrativa imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A empresa moveu ação ordinária e pediu liminarmente a suspensão da exigibilidade de crédito não tributário, mediante apresentação de seguro garantia. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido.

A corte entendeu que não há normativo legal para a suspensão da exigibilidade de créditos não-tributários. Portanto, aplica-se por analogia o artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional, segundo o qual apenas o depósito do montante integral da dívida suspende a exibilidade.

A norma motivou o STJ a editar a Súmula 112 ainda em 1994. O enunciado diz que “o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro”.

Desde 2019, no entanto, a jurisprudência tem entendido que essa previsão não se aplica ao caso do crédito não-tributário. Para o STJ, fiança bancária e seguro garantia bastam como caução para fins de suspensão da exigibilidade, desde que suficientes para saldar o valor da dívida.

Ao analisar o caso da operadora de planos odontológicos, a 2ª Turma reformou essa jurisprudência, conforme o voto da relatora, ministra Assusete Magalhães. Ela ainda confere às instâncias ordinárias o exame da idoneidade da garantia, no caso concreto.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo,...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de...

Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

A cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, não podendo ser presumida pelo INSS como requisito que possa...

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...