Uarini: Liminar que obriga Amazonas Energia a restabelecer serviço de energia elétrica é concedida

Uarini: Liminar que obriga Amazonas Energia a restabelecer serviço de energia elétrica é concedida

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Médio Solimões obteve decisão liminar que obriga a Amazonas Energia a restabelecer a regularidade no fornecimento de energia elétrica no município de Uarini. A empresa tem prazo de dez dias para cumprir a ordem judicial.

A decisão judicial foi concedida em ação civil pública onde a DPE-AM requer, ainda, o pagamento de indenização no valor de R$ 2,3 milhões por dano moral coletivo à população de Uarini, devido às recorrentes interrupções no fornecimento de energia elétrica, que já somam 305 desde o início do ano.

A concessionária também não poderá efetuar suspensões e interrupções injustificadas no fornecimento da energia elétrica, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento. O valor da multa será posteriormente fixado.

Em paralelo, a Amazonas Energia deverá apresentar, nos autos do processo, plano de regularização da oferta do serviço em Uarini, no prazo máximo de 30 dias.

Ainda segundo a decisão, a empresa deverá apresentar, sempre até o dia 5 do mês subsequente, comunicação mensal de todos os desligamentos programados e não programados durante todo o curso da ação judicial, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada, em caso de descumprimento. A sentença é assinada pela juíza de Uarini, Virgínia Morosin Rodrigues.

Protocolada no dia 25 de março, a ação civil pública com pedido de liminar foi motivada por uma série de irregularidades na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica ao município, que incluem 305 interrupções de janeiro até março. Com sede em Tefé, o Polo do Médio Solimões atende também as cidades de Jutaí, Maraã, Juruá, Uarini, Alvarães, Japurá e Fonte Boa.

De acordo com o defensor público Gustavo Cardoso, que atua no Polo do Médio Solimões e assina a ação, o pedido de condenação ao pagamento de indenização se deve a recorrentes descumprimentos dos direitos do consumidor por parte da empresa.

“Não há dia nem horário certo para as interrupções do serviço de energia elétrica, o que configura violação coletiva aos direitos mais básicos da coletividade consumidora”, destaca o defensor.

A ação tem como embasamento resposta da concessionária ao Ofício nº 083/2022 enviado pela Defensoria à unidade da empresa em Uarini com questionamentos sobre a qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado à população.

O ofício foi encaminhado após denúncias de moradores de Uarini feitas a Gustavo Cardoso, durante a semana de atendimentos presenciais no Fórum de Uarini, de 14 a 18 de março deste ano. De acordo com informações obtidas pela Defensoria, as falhas no fornecimento de energia persistem.

Além disso, em resposta ao ofício da DPE-AM, a empresa indicou a ocorrência de 305 interrupções, sendo 89 em janeiro, 146 em fevereiro e 70 em março. Na mesma resposta, não foi mencionada a construção de plano objetivo para a regularização do fornecimento do serviço de energia.

As oscilações e quedas do fornecimento de energia têm causado prejuízos aos cidadãos em geral e, principalmente, aos comerciantes, trabalhadores e até mesmo ao serviço público, aponta trecho da ação.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a...

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...