Taxas desproporcionais de Juros em prestações podem ser revistas na Justiça do Amazonas

Taxas desproporcionais de Juros em prestações podem ser revistas na Justiça do Amazonas

Em ação de revisão de contrato de empréstimo celebrado com a Crefisa o consumidor Ataíde Tavares da Silva levou à Justiça de Manaus que houve abusividade na cobrança de taxas de juros pactuadas acima da média autorizada pelo Banco Central do Brasil, pedindo a readequação ao então parâmetro do mercado no ano de 2019. Em primeiro grau foi negada a abusividade, a restituição de pagamento feito à maior, também se rejeitando pedido de danos morais. O Consumidor apelou obtendo provimento parcial do recurso em julgamento relatado por Lafayete Carneiro Vieira Júnior nos autos do processo nº 0739302-09.2020.8.04.0001.

No julgado de segundo grau foi considerado que o percentual de taxas de juros aplicado no contrato de empréstimo pactuado entre as partes fora 2(duas) vezes superior do que a taxa mensal para aquele período, indicando, ainda, que em face da taxa anual, os valores restaram maiores em 8(oito) vezes. 

Firmou-se que deveria ser aplicada na espécie o Código de Defesa do Consumidor, pois é direito básico definido na legislação que haja modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, e, neste particular aspecto, essa previsão está contida no artigo 6º, Inciso V do CDC.

Definiu-se, então, que à Crefisa incumbia demonstrar a regularidade da taxa de juros aplicada, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, bem como o ônus de desconstituir o direito do autor, o que não o fez, sequer apresentando qualquer elemento probatório que indicasse a validade das taxas celebradas. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0739302-09.2020.8.04.0001 – Apelação Cível, 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Ataide Tavares da Silva.Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. EMENTA – EMPRÉSTIMO PESSOAL – REQUERIMENTO DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO A TAXA MÉDIA DO MERCADO A ÉPOCA DO CONTRATO, CONFORME DADOS DO BACEN – ABUSIVIDADE – REDUÇÃO DOS JUROS DEVIDA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. DECISÃO: “ ‘EMENTA – EMPRÉSTIMO PESSOAL – REQUERIMENTO DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO A TAXA MÉDIA DO MERCADO A ÉPOCA DO CONTRATO, CONFORME DADOS DO BACEN – ABUSIVIDADE – REDUÇÃO DOS JUROS DEVIDA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0739302-09.2020.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______ de votos, e em dar parcial provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.’”

 

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