Na Paraíba, casa de show deve indenizar cliente por roubo de celular

Na Paraíba, casa de show deve indenizar cliente por roubo de celular

Paraíba – O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que condenou a empresa Domus Hall Entretenimentos ao pagamento de R$ 3.500, por danos morais, a uma consumidora que alegou ter sido vítima de furto de celular durante evento realizado em uma casa de shows do grupo.

Insatisfeito com a condenação proferida em primeira instância, o estabelecimento recorreu da decisão, alegando não haver comprovação de que a cliente foi roubada durante a apresentação musical, ocorrida em abril de 2016.

Ao examinar o recurso, porém, a relatora do caso na 3ª Câmara Cível do TJ-PB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que a decisão de primeiro grau deveria ser mantida, pois a empresa não demonstrou a existência de fato que alterasse o dever de indenizar, assim como também não mostrou a presença de excludente de sua responsabilidade civil.

Quanto à indenização, a relatora considerou como adequado, razoável e proporcional o valor da compensação fixado em R$ 3.500, a título de danos morais, “evitando-se, assim, a ocorrência de enriquecimento sem causa”. Cabe recurso.

Apelação Cível nº 0826716-92.2016.8.15.2001

Fonte: Conjur

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