Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via Pix realizados por terceiros após o furto do celular de uma consumidora. Por unanimidade, o colegiado determinou que a instituição financeira cancele as cobranças e restitua os valores descontados em razão das operações fraudulentas.

De acordo com o processo, após o furto do aparelho, terceiros acessaram o aplicativo bancário, contrataram um empréstimo e realizaram transferência via Pix poucos minutos depois. A consumidora afirmou que não autorizou as transações e sustentou que a sequência de operações, incompatível com seu padrão de movimentação, deveria ter acionado os mecanismos de segurança do banco.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelas fraudes relacionadas à atividade bancária e devem manter mecanismos capazes de identificar movimentações atípicas. Para o colegiado, a contratação de empréstimo seguida de transferência em curto intervalo exigia bloqueio preventivo, confirmação adicional de identidade ou outra medida de validação, de modo que a ausência dessas providências caracterizou falha na prestação do serviço.

Dessa forma, a Turma anulou o empréstimo de R$ 36.070,94 e a transferência via Pix de R$ 9.999,99, e o banco deverá devolver os valores eventualmente descontados.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0709553-75.2025.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...

Indenização por abandono afetivo é negada após análise de relação entre pai e filha

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais...

Proprietário indenizará vizinhos após desabamento de imóvel

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou proprietário de terreno a indenizar...