Piloto venezuelano acusado de transportar quase uma tonelada de maconha continua preso

Piloto venezuelano acusado de transportar quase uma tonelada de maconha continua preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar para que fosse posto em liberdade um piloto venezuelano preso preventivamente sob a acusação de transportar cerca de 936 kg de maconha de seu país para o Brasil.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em julho do ano passado, equipes da Polícia Federal e da Polícia Militar do Pará abordaram em Santarém (PA) uma aeronave adaptada para o transporte de carga ilícita e com forte cheiro de droga, na qual estava o piloto venezuelano. Na sequência da operação, os agentes chegaram a uma fazenda em Rurópolis (PA) na qual foram encontrados sacos com tabletes de maconha escondidos na mata.

Segundo o MPF, o laudo pericial comprovou que o avião interceptado partiu da Venezuela, pousou em Rurópolis e depois em Santarém, onde foi finalmente interceptado pela polícia em uma pista clandestina.

O piloto foi denunciado por tráfico internacional de drogas e teve o primeiro habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Defesa questiona ação policial sem mandado

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que a diligência policial que resultou na prisão foi motivada por denúncia anônima, sem que tenha havido mandado judicial que autorizasse a ação dos agentes. A defesa afirma que houve invasão ilegal de propriedade privada e que não foi feita a descrição concreta da suposta relação entre a droga apreendida e a participação do piloto.

Para o ministro Herman Benjamin, porém, os elementos do processo não permitem a constatação de ilegalidade ou urgência que justifique a soltura imediata do piloto. “À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ“, apontou.

O mérito do habeas corpus será decidido pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Processo: 1067035

Com informações do STJ

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