Defeitos ocultos: carro usado com quilometragem adulterada autoriza rescisão da compra

Defeitos ocultos: carro usado com quilometragem adulterada autoriza rescisão da compra

A venda de veículo usado com hodômetro adulterado caracteriza vício oculto apto a justificar a rescisão do contrato de compra e venda, com devolução dos valores pagos, cabendo responsabilidade à revendedora.

Por outro lado, instituição financeira que atua como mero agente financeiro não responde solidariamente pelos vícios do bem. Com esse entendimento, a Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de  Justiça de Santa Catarina julgou apelações em ação de rescisão contratual. Foi Relatora a Desembargadora Gladys Afonso.

No caso, a autora adquiriu veículo usado financiado e, posteriormente, constatou alteração indevida do hodômetro, o que motivou o pedido de desfazimento do negócio e restituição das quantias pagas. A sentença de primeiro grau havia reconhecido a procedência dos pedidos, rescindindo os contratos de compra e venda e de financiamento e determinando a devolução dos valores.

Em grau recursal, discutiu-se (i) a eventual responsabilidade da instituição financeira pela devolução dos valores e (ii) a responsabilidade da revendedora pela adulteração do hodômetro. A relatora, desembargadora Gladys Afonso, destacou que a financeira não integra a cadeia de fornecimento do produto quando atua apenas no financiamento, sem vínculo com a revendedora, afastando a solidariedade por vícios do bem.

O colegiado aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a acessoriedade entre compra e financiamento — apta a permitir o desfazimento conjunto — restringe-se às hipóteses em que o banco integra o grupo econômico da montadora, o que não se verificou no caso. Assim, foi dado provimento ao recurso da instituição financeira para excluí-la da condenação.

Quanto à revendedora, a Câmara manteve a condenação. Para o tribunal, houve prova suficiente da adulteração, caracterizando vício oculto nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o que autoriza a rescisão do contrato de compra e venda e a restituição dos valores pagos pela consumidora. O recurso da revendedora foi desprovido.

Com isso, o julgamento fixou a tese de que o financiador não responde por vícios ocultos quando atua como mero agente financeiro, enquanto a revendedora responde pela comercialização de veículo com hodômetro adulterado, por violação ao dever de informação e pela entrega de produto defeituoso.

Processo nº 5001425-48.2019.8.24.0072

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...