Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra a própria filha, que tinha seis anos na época em que começou a sofrer a violência sexual.

Conforme os autos , os abusos aconteceram repetidas vezes entre 1999 e 2009. O acusado se aproveitava da sua autoridade de pai e de ameaças veladas para cometer os atos libidinosos, que, no início, consistia em toques nas partes íntimas da vítima. E, posteriormente, quando a criança completou dez anos, evoluíram para conjunções carnais forçadas.

Em seu depoimento, a vítima revelou que o homem frequentemente criava pretextos para levá-la sozinha ao roçado, local onde ocorria os abusos. Também relatou que o acusado dizia ser os atos uma conduta “normal” e que “não fazia mal”, por ele se tratar do pai. Os crimes sempre aconteciam mediante ameaça e intimidações psicológicas de abandonar a família caso os fatos fossem expostos. Os estupros somente pararam quando a jovem decidiu sair de casa para se casar.

A partir dos depoimentos colhidos e da materialidade do crime comprovada, o Juízo da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul acolheu parcialmente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que dividiu os acontecimentos vividos pela vítima em cinco fatos, para facilitar o entendimento. Os três primeiros trazem uma evolução cronológica dos episódios de abuso, acatados pelo juiz. Os demais, referentes aos crimes de maus-tratos e ameaça, o réu foi absolvido.

Na decisão, o magistrado entendeu que a narrativa apresentada pela vítima se mostrou coesa e rica em detalhes, sem sinais de fabulação ou exagero. Para ele, ficou demonstrado que o homem, repetidas vezes, por mais de 10 anos, abusou sexualmente da filha.

(Processo tramita em segredo de Justiça)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão judicial, que é mestre em Serviço...

Lavagem de dinheiro: apreensão de valores que interessam à investigação impede restituição, diz STJ

A apreensão de valores vinculados a investigação por lavagem de dinheiro não comporta restituição quando os bens interessam à persecução penal. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia anuncia proposta para atuação de juízes eleitorais

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (2) que vai apresentar uma proposta...

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão...

MPAM dá posse a oito novos servidores aprovados em concurso público

Na manhã desta segunda-feira (02/02), oito novos servidores aprovados no mais recente concurso do Ministério Público do Estado do...

Justiça mantém prisão preventiva de acusado de vender drogas via WhatsApp com entrega por delivery

Um homem acusado de integrar associação criminosa que vendia drogas pelo WhatsApp, inclusive com divulgação de banners e serviço...